TJMA - 0800007-59.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 12:07
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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28/07/2023 13:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:13
Decorrido prazo de LAIONARA CORREA MONTEIRO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:50
Decorrido prazo de LAIONARA CORREA MONTEIRO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:22
Decorrido prazo de LAIONARA CORREA MONTEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:40
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 20:21
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2023 22:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:55
Decorrido prazo de LAIONARA CORREA MONTEIRO em 07/02/2023 23:59.
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27/03/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800007-59.2022.8.10.0122 [Pensão por Morte (Art. 74/9)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K.
G.
B.
Advogado(s) do reclamante: LAIONARA CORREA MONTEIRO (OAB 11031-PI) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outros DESPACHO Vistos etc.
Objetivando o prosseguimento do feito, oportunizo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que abalizem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Registre-se que em relação às questões de fato, as partes deverão apontar a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Com relação às demais questões de fato que permanece controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma clara e objetiva, sua relevância e pertinência.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Relativa às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, desde logo, manifestar-se sobre a matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011109322785000000055119953 Microsoft Word - Pensão por Morte Rural Kauê Gomes Borges Petição 22011109323170600000055119956 Doc 1-30 Kauê Borges Gomes Documento Diverso 22011109323178500000055119961 Doc 2-7 Kauê Borges Gomes Documento Diverso 22011109323197100000055119964 Decisão Decisão 22011116021081000000055156213 Citação Citação 22011116021081000000055156213 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22022723005290000000057866287 Petição Petição 22022723005291300000057866288 Petição Petição 22022723005293100000057866289 Petição Petição 22022723005299100000057866290 Petição Petição 22022723005305400000057866291 Petição Petição 22022723005314000000057866292 Petição Petição 22022723005319800000057867243 Certidão Certidão 22041816315816900000060802121 Intimação Intimação 22011116021081000000055156213 Certidão Certidão 22053110312950800000063713915 ENDEREÇOS: K.
G.
B.
Povoado Olho D´Água, s/n, zona rural, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Rua Simplício Moreira, 1026, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-490 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 -
10/01/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:31
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
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28/05/2022 01:32
Decorrido prazo de LAIONARA CORREA MONTEIRO em 12/05/2022 23:59.
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21/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 23:00
Juntada de contestação
-
19/01/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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