TJMA - 0808860-37.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 11:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR SAMPAIO LIMA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:17
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:54
Juntada de petição
-
19/12/2023 10:24
Decorrido prazo de JOAO APOLINARIO LIMA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:44
Juntada de diligência
-
11/12/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:06
Juntada de diligência
-
08/11/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:25
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:33
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 01:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
27/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 22:31
Juntada de diligência
-
17/01/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 11:59
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:59
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 27/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 11:15
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 12:24
Outras Decisões
-
01/08/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:47
Juntada de petição
-
12/07/2022 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 21:12
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
25/04/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/09/2021 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2021 17:56
Juntada de petição
-
20/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 21:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 06:59
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0808860-37.2019.8.10.0001 REQUERENTE: CATARINA SAMPAIO LIMA e outros (3) ESPÓLIO DE: JOAO APOLINARIO LIMA ADVOGADO: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO OAB: MA3984 DESPACHO:Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de JOAO APOLINARIO LIMA, cujo feito se encontra em fase de cálculo do ITCMD. 1 - Intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Após o prazo, intimem-se os herdeiros, por advogado/defensor, facultando-lhes a apresentação de quinhão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando a possibilidade de antecipar o término do presente inventário, podem os herdeiros se manifestar acerca da viabilidade quanto à realização de audiência de conciliação e/ou conversão do feito em arrolamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá constar na manifestação a previsão de juntada de termo de partilha amigável assinado pelos herdeiros, a qual deverá ser apresentado, no máximo, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
22/04/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 09:00
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:43
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 28/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:12
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0808860-37.2019.8.10.0001 REQUERENTE: CATARINA SAMPAIO LIMA e outros (3) ESPÓLIO DE: JOAO APOLINARIO LIMA ADVOGADO: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO OAB: MA 3984 DESPACHO: (...) 3 - Em seguida, intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 05 dias. 4 - Após o prazo, intimem-se os herdeiros, por advogado/defensor, facultando-lhes a apresentação de quinhão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando a possibilidade de antecipar o término do presente inventário, podem os herdeiros se manifestar acerca da viabilidade quanto à realização de audiência de conciliação e/ou conversão do feito em arrolamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá constar na manifestação a previsão de juntada de termo de partilha amigável assinado pelos herdeiros, a qual deverá ser apresentado, no máximo, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 14 de Julho de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
07/01/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 05:32
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 00:59
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 09:24
Juntada de consulta INFOSEG
-
14/07/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 20:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 13:55
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
13/03/2020 13:50
Juntada de petição
-
11/03/2020 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 16:41
Apensado ao processo 0830976-37.2019.8.10.0001
-
27/11/2019 14:51
Juntada de petição
-
21/10/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 08:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:54
Juntada de petição
-
23/04/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 03:25
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 15/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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