TJMA - 0801956-08.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:52
Juntada de petição
-
27/05/2025 07:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
27/05/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:08
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
07/03/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:29
Juntada de petição
-
16/09/2023 17:05
Juntada de petição
-
11/04/2022 20:46
Juntada de petição
-
14/09/2021 15:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 13:38
Decorrido prazo de JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA em 13/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 01:02
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801956-08.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): LAURIMAR SOARES COSTA Advogada: DRA.
JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA - OAB/MA 19998 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA - AGÊNCIA 1316-1 Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA - OAB/MA 19998 e Advogado do REQUERIDO: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A para tomarem ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 50689496) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Diante disso, SUSPENDO o curso do vertente processo até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.
Após o julgamento do repetitivo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 13 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 17 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/08/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 08:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2021 11:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 11:09
Decorrido prazo de JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 04:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 04:17
Decorrido prazo de JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:53
Juntada de petição
-
16/06/2021 04:43
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 09:02
Decorrido prazo de JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801956-08.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): LAURIMAR SOARES COSTA Advogada: DRA.
JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA - OAB/MA 19998 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA - OAB/MA 19998 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 44175289) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 16 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
16/04/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2021 17:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/04/2021 10:00 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
12/04/2021 17:59
Conciliação infrutífera
-
08/04/2021 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
07/04/2021 13:02
Juntada de contestação
-
07/04/2021 11:08
Juntada de petição
-
16/03/2021 22:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 18:13
Juntada de petição
-
06/03/2021 02:18
Decorrido prazo de JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801956-08.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): LAURIMAR SOARES COSTA Advogado do(a) AUTOR: JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA - MA19998 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA - MA19998 e Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 09/04/2021 10:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 24 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/02/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 10:23
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/04/2021 10:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
22/02/2021 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
22/02/2021 09:35
Juntada de termo
-
29/01/2021 17:39
Juntada de petição
-
29/01/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 19:01
Juntada de petição
-
28/01/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801956-08.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): LAURIMAR SOARES COSTA Advogado do(a) AUTOR: JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA - MA19998 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 38890961 ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: JUDITH STEFANY DOS PASSOS PEREIRA - MA19998 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021 MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
11/01/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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