TJMA - 0801314-08.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:00
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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18/04/2023 19:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:01
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 01:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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19/01/2023 08:41
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 14/10/2022 23:59.
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0801314-08.2022.8.10.0103 Requerente:MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO Requerido:Procuradoria do Banco CETELEM SA S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA movida por MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO em face de Procuradoria do Banco CETELEM SA, já devidamente qualificados.
Após a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi prolatada sentença de mérito (ID 81362094), as partes transigiram, requerendo assim, a homologação do acordo de ID nº83151943.
O requerido, por sua vez, juntou ainda comprovante de cumprimento do acordo.
Em síntese, é o que cabe relatar.
Decido.
O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
O acordo firmado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID nº83151943), cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação.
Custas processuais, na forma do art. 90, §3º, do CPC, observada a gratuidade para autora.
Nos termos do acordo, os valores objeto de transação foram depositados na conta do advogado da parte requerente, o qual, conforme procuração, possui poderes para receber valores e dar quitação.
HAVENDO NOS AUTOS informações sobre o contato telefônico da parte autora, intime-a por WHATSAPP, servindo uma cópia desta de mandado.
Publique-se para ciência dos advogados habilitados.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
10/01/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 14:18
Homologada a Transação
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09/01/2023 19:26
Juntada de petição
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09/01/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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06/01/2023 15:06
Juntada de petição
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17/12/2022 21:52
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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28/11/2022 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2022 08:25 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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28/11/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2022 15:39
Juntada de petição
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23/11/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 08:25 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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23/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:46
Conclusos para decisão
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12/09/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
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06/09/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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