TJMA - 0802499-07.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 14:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
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27/02/2021 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 26/02/2021.
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25/02/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0802499-07.2019.8.10.0000 recorrente: J.
M.
FURLANETO AGROPECUÁRIA E LOCAÇÕES EIRELI – EPP ADVOGADOS: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB/MA 7.715) E OUTRO Recorrida: GUARUJÁ EMPREENDIMENTOS REFLORESTAMENTOS LTDA.
Advogado: MALAQUIAS PEREIRA NEVES (OAB/MA 6.104) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO J.
M.
Furlaneto Agropecuária e Locações Eireli – EPP interpôs agravo interno, com fulcro no art. 1.021, do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial nº 0802499-07.2019.8.10.0000. A agravante repete as razões expostas no apelo especial, relativas à ofensa de lei federal suscitada.
Requer, ao final, a reconsideração da decisão guerreada, determinando, assim, a remessa do mesmo ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. É o breve relato.
Decido. A questão trazida para exame pretende, tão somente, dar seguimento ao recurso especial mencionado acima. Sendo assim, cumpre ressaltar que conforme previsão expressa no art. 1.042 do Código de Processo Civil, existe recurso próprio para tal finalidade, mostrando-se o presente agravo interno via manifestamente incabível para a pretensão da agravante. Com efeito, o dispositivo referido do CPC determina que da decisão do Tribunal a quo que não admite recurso extraordinário ou especial cabe agravo, não o agravo interno (este previsto no art. 1.021 do CPC/2015 e do art. 539 do RITJMA), mas o agravo em recurso especial ou extraordinário, senão vejamos: Art. 1.042.
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Sob essa ótica, e tendo como pressuposto as balizas do princípio da unirrecorribilidade recursal, o único recurso cabível contra a decisão que inadmite a recurso especial é o agravo, agora previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, sendo incabíveis quaisquer outros recursos da decisão proferida em sede de juízo de admissibilidade. Dessa feita, tendo sido adequadamente apreciados os pressupostos recursais e não se tratando de negativa de seguimento por tema em precedente qualificado, o recurso interposto não é a via adequada para se insurgir contra a decisão proferida em sede de juízo de admissibilidade do recurso especial. Ante o exposto, não conheço do agravo interno em comento. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 04 de fevereiro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
24/02/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 08:42
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de GUARUJA EMPREENDIMENTOS REFLORESTAMENTOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (AGRAVANTE), ESPÓLIO DE MOACYR SPÓSITO RIBEIRO (AGRAVADO), JANETE RICO ANTUNES (AGRAVADO), MARCELO ANTUNES RIBEIRO (AGRAVADO), MOACYR R
-
02/02/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 12:59
Juntada de termo
-
02/02/2021 12:58
Juntada de Certidão
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20/01/2021 10:35
Juntada de agravo interno cível (1208)
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01/12/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/12/2020.
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01/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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30/11/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 11:56
Recurso Especial não admitido
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29/09/2020 13:15
Juntada de petição
-
29/09/2020 13:14
Juntada de petição
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03/08/2020 01:19
Juntada de petição
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25/07/2020 22:03
Conclusos para decisão
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25/07/2020 22:02
Juntada de termo
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25/07/2020 22:01
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2020 01:14
Decorrido prazo de GUARUJA EMPREENDIMENTOS REFLORESTAMENTOS LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 12:39
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2020 11:52
Juntada de malote digital
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21/07/2020 11:49
Juntada de malote digital
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07/07/2020 22:14
Juntada de recurso especial (213)
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02/07/2020 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
02/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Intimação
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30/06/2020 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 08:16
Juntada de Certidão
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29/06/2020 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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29/06/2020 10:15
Juntada de recurso especial (213)
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29/06/2020 10:12
Juntada de Certidão
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28/06/2020 22:55
Juntada de petição
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28/06/2020 22:28
Juntada de recurso especial (213)
-
20/05/2020 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 18:40
Juntada de acórdão (expediente)
-
20/05/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2020 23:13
Juntada de petição
-
18/05/2020 00:56
Deliberado em Sessão - Julgado
-
06/05/2020 13:19
Juntada de petição
-
26/04/2020 11:21
Incluído em pauta para 07/05/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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06/04/2020 08:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2020 11:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/03/2020 01:13
Decorrido prazo de JANETE RICO ANTUNES em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:13
Decorrido prazo de J. M. FURLANETO AGROPECUARIA E LOCACOES EIRELI - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 01:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACYR SPÓSITO RIBEIRO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:13
Decorrido prazo de MOACYR RIBEIRO NETO em 11/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 23:05
Juntada de petição
-
11/03/2020 21:06
Juntada de contrarrazões
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11/03/2020 17:41
Juntada de contrarrazões
-
04/03/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 04/03/2020.
-
04/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
02/03/2020 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/02/2020 01:27
Decorrido prazo de MARIA TERESA DALLA DE SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:27
Decorrido prazo de JANETE RICO ANTUNES em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 01:27
Decorrido prazo de MOACYR RIBEIRO NETO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:27
Decorrido prazo de GUARUJA EMPREENDIMENTOS REFLORESTAMENTOS LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 22:53
Juntada de contrarrazões
-
27/01/2020 18:12
Juntada de petição
-
27/01/2020 18:04
Juntada de embargos de declaração
-
27/01/2020 11:56
Juntada de embargos de declaração
-
31/12/2019 17:26
Juntada de petição
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25/12/2019 09:58
Juntada de malote digital
-
19/12/2019 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 19/12/2019.
-
19/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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17/12/2019 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 08:22
Conhecido o recurso de GUARUJA EMPREENDIMENTOS REFLORESTAMENTOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e provido
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12/12/2019 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado
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06/12/2019 14:32
Incluído em pauta para 12/12/2019 09:00:00 Salão do Pleno.
-
28/11/2019 09:16
Pedido de inclusão em pauta
-
24/09/2019 14:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/09/2019 13:19
Juntada de parecer
-
06/09/2019 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 06/09/2019.
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06/09/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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05/09/2019 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 10:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/08/2019 00:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACYR SPÓSITO RIBEIRO em 29/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 17:39
Juntada de malote digital
-
28/08/2019 17:37
Juntada de malote digital
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08/08/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2019.
-
08/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
07/08/2019 12:42
Juntada de malote digital
-
06/08/2019 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 31/07/2019.
-
31/07/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
29/07/2019 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/07/2019 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
29/07/2019 12:25
Recebidos os autos
-
29/07/2019 12:24
Juntada de Certidão de devolução
-
29/07/2019 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/07/2019 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 14:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/06/2019 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
19/06/2019 14:22
Recebidos os autos
-
19/06/2019 13:56
Juntada de Certidão de devolução
-
19/06/2019 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/06/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 15:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/06/2019 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
17/06/2019 14:56
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:56
Juntada de Certidão de devolução
-
17/06/2019 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
17/06/2019 14:44
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
17/06/2019 14:44
Juntada de documento
-
17/06/2019 14:44
Juntada de Certidão de devolução
-
17/06/2019 10:53
Juntada de informativo
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13/06/2019 12:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/06/2019 11:42
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
13/06/2019 11:42
Recebidos os autos
-
13/06/2019 11:41
Juntada de Certidão
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13/06/2019 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
12/06/2019 11:52
Declarada incompetência
-
25/03/2019 11:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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