TJMA - 0800677-20.2022.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 20:37
Juntada de embargos de declaração
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23/07/2025 10:44
Juntada de petição
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22/07/2025 07:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 14:40, Vara Única de Cedral.
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08/07/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 21:25
Juntada de petição
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07/07/2025 16:00
Juntada de petição
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07/07/2025 10:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/07/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 10:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2025 21:22
Juntada de petição
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30/06/2025 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/06/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/06/2025 07:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:17
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:40, Vara Única de Cedral.
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09/06/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO MARIO AMORIM SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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09/03/2025 11:30
Juntada de petição
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12/02/2025 08:32
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:40
Decorrido prazo de JOAO MARIO AMORIM SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:26
Decorrido prazo de BEATRIZ SAMINEZ DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 22:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 22:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 08:59
Decorrido prazo de JOAO MARIO AMORIM SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:24
Juntada de contestação
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23/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:27
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 09:30, Vara Única de Cedral.
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16/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2024 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2024 14:50
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 09:30, Vara Única de Cedral.
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25/07/2024 19:25
Liminar Prejudicada
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29/05/2023 15:31
Juntada de petição
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24/03/2023 17:28
Juntada de petição
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02/03/2023 11:37
Juntada de petição
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13/02/2023 15:45
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:17
Juntada de petição
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31/01/2023 08:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800677-20.2022.8.10.0083 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: JOAO MARIO AMORIM SOUZA Advogada do Requerente: MARY NILCE SOARES ALMEIDA - OAB/MA 14919-A Requerida: BEATRIZ SAMINEZ DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar o valor da causa para que reflita o valor do imóvel cuja reintegração de posse requer e para recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO ÀS AUTORIDADES ACIMA INDICADAS.
Cedral/MA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1° Vara da Comarca de Santa Helena, respondendo. -
11/01/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
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14/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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