TJMA - 0800596-13.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:39
Juntada de petição
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04/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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27/03/2024 22:07
Juntada de petição
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14/02/2024 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2024 18:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/01/2024 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2024 18:05
Processo Desarquivado
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12/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:08
Juntada de petição
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13/04/2021 14:02
Arquivado Provisoramente
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13/04/2021 14:00
Juntada de Certidão
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13/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:24
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800596-13.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA MARTINHA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimarem os advogados da parte requerente ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206, para tomarem ciência do DESPACHO proferido nos autos supra mencionados: DESPACHO - Considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do NCPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal.
Assim, intime-se a parte recorrida, por remessa dos autos, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de ser interposta apelação adesiva, determino seja a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intimem-se.
Paraibano/MA, 02 de fevereiro de 2021.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021. -
26/02/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2021 09:06
Conclusos para decisão
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13/01/2021 09:08
Juntada de Petição
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12/12/2020 04:54
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:31
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2020 19:25
Julgado procedente o pedido
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15/09/2020 13:12
Conclusos para julgamento
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23/07/2020 08:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/07/2020 10:50 Vara Única de Paraibano .
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08/07/2020 14:44
Juntada de Petição
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03/07/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 15:28
Audiência instrução e julgamento designada para 22/07/2020 10:50 Vara Única de Paraibano.
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02/07/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 08:07
Conclusos para despacho
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19/06/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 14:35
Conclusos para despacho
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30/05/2020 09:24
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 26/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/03/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 16:55
Juntada de contestação
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06/03/2020 09:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2020 23:59:59.
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11/12/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2019 16:59
Conclusos para decisão
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10/12/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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