TJMA - 0802253-25.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 18:16
Juntada de Alvará
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17/11/2023 08:34
Outras Decisões
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13/11/2023 08:19
Juntada de petição
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08/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:17
Juntada de petição
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01/11/2023 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2023 17:37
Processo Desarquivado
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10/02/2023 09:03
Juntada de petição
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17/01/2023 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:31
Decorrido prazo de ERENITA PEREIRA DA CONCEICAO em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:31
Decorrido prazo de ERENITA PEREIRA DA CONCEICAO em 18/10/2022 23:59.
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18/11/2022 19:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 03/11/2022 23:59.
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18/11/2022 19:06
Decorrido prazo de ERENITA PEREIRA DA CONCEICAO em 10/10/2022 23:59.
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17/11/2022 16:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 31/10/2022 23:59.
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17/11/2022 16:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 31/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 01:58
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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23/09/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 18:54
Determinado o arquivamento
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17/08/2022 10:24
Conclusos para decisão
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17/08/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2022 09:35
Juntada de Ofício
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11/08/2022 09:35
Juntada de Ofício
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22/07/2022 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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22/07/2022 15:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/07/2022 07:57
Juntada de termo
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19/07/2022 07:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2022 15:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/01/2022 09:26
Conclusos para decisão
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29/04/2021 11:44
Juntada de petição
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26/03/2021 15:50
Decorrido prazo de ELIESIO RAMOS DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 01:58
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802253-25.2019.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ERENITA PEREIRA DA CONCEICAO Advogado do(a) REQUERENTE: ELIESIO RAMOS DA SILVA - MA19353 REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ERENITA PEREIRA DA CONCEICAO em face de MUNICIPIO DE TIMON.
Sentença de procedência prolatada em 06/09/2019 (id 23209853) com trânsito em julgado em 28/11/2019 (id 23209853).
Cumprimento de sentença ajuizado em 13/07/2020 (id 33098333).
Dessa forma, INTIME-SE a parte requerida,a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), advertindo-a que caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Por fim, cientifique-se a parte requerida de que, transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525 do CPC.
Oposta a impugnação, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após as manifestações das partes, certifique-se o necessário.
Encaminhem-se, em seguida, os autos eletrônicos para o Setor da Contadoria Judicial para análise e atualização dos cálculos referentes ao crédito do(a) autor(a).
Por fim, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se Timon, segunda-feira, 01º de fevereiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública PORTARIA-CGJ – 1912021 (código de validação: DC2C65BFFD).
Aos 01/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/03/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 12:21
Juntada de petição
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07/04/2020 20:56
Conclusos para decisão
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07/04/2020 20:55
Juntada de Certidão
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11/02/2020 13:43
Decorrido prazo de ELIESIO RAMOS DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 11:30
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2019 11:26
Transitado em Julgado em 28/11/2019
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16/12/2019 11:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/11/2019 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 28/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 03:36
Decorrido prazo de ELIESIO RAMOS DA SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
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02/10/2019 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2019 11:42
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 11:41
Juntada de Certidão
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10/08/2019 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 09/08/2019 23:59:59.
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10/06/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 07:49
Conclusos para despacho
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29/04/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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