TJMA - 0006049-79.2016.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 16:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE BOLSAS TONIN DO NORDESTE LTDA em 05/05/2022 23:59.
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18/03/2022 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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17/01/2022 08:34
Realizado cálculo de custas
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14/01/2022 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/01/2022 10:12
Juntada de petição
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09/11/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 12:36
Juntada de Mandado
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25/10/2021 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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25/10/2021 13:35
Realizado cálculo de custas
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19/10/2021 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2021 12:12
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 13:42
Decorrido prazo de CAROLINE FONTANA PALAVRO em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 08:09
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0006049-79.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: INDUSTRIA DE BOLSAS TONIN DO NORDESTE LTDA Advogados: CAROLINE FONTANA PALAVRO - RS73270, PATRICIA ZARDO - RS103785 Parte Ré: M.
C.
DE MORAIS - COMERCIO VAREJISTA DE BOLSAS - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução, de partes as acima mencionadas.
No curso da demanda executiva, a parte exequente, por seu advogado, formulou pedido de desistência da demanda ao argumento de que frustrou todas as tentativas de localização da parte executada. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte exequente, por seu advogado, formulou pedido de desistência ao argumento de ter frustrado todas as tentativas de localização da parte executada.
Nos termos do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
A propósito, transcrevo o teor do dispositivo: O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Complementa o parágrafo único do referido dispositivo que, serão extintos a impugnação e os embargos que tratem apenas de questões processuais, arcando o exequente com as custas e honorários advocatícios (inciso I) e, nos demais casos – embargos/impugnação envolvendo questões de mérito –, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou embargante (inciso II).
No caso dos autos, a parte executada sequer foi integrada aos autos, mediante citação válida.
Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por consequência, julgo extinto a execução, sem resolução do mérito, conforme o art. 485, VIII, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC.
Custas pela parte exequente.
Sem condenação em honorários.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Açailândia, 03 de agosto de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
19/08/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 18:30
Extinto o processo por desistência
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17/03/2021 10:59
Conclusos para despacho
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17/03/2021 10:59
Juntada de termo
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06/02/2021 02:42
Decorrido prazo de CAROLINE FONTANA PALAVRO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA ZARDO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:42
Decorrido prazo de CAROLINE FONTANA PALAVRO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA ZARDO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0006049-79.2016.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: INDUSTRIA DE BOLSAS TONIN DO NORDESTE LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA ZARDO - RS103785, CAROLINE FONTANA PALAVRO - RS73270 Parte:M.
C.
DE MORAIS - COMERCIO VAREJISTA DE BOLSAS - ME ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Açailandia, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Andréia Amaral Rodrigues Secretária Judicial – 2ª Vara Cível -
15/01/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
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14/01/2021 13:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2021 13:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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