TJMA - 0841808-95.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
10/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 23:10
Juntada de petição
-
12/11/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:49
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:25
Juntada de termo
-
08/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:03
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 19:56
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:44
Juntada de petição
-
23/04/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 23:18
Juntada de petição
-
21/02/2024 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:36
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 21:53
Juntada de petição
-
15/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 07:24
Juntada de Certidão
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04/09/2023 08:53
Juntada de termo
-
17/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:51
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
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22/04/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:28
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:22
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:32
Conclusos para despacho
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26/10/2022 19:08
Juntada de petição
-
13/10/2022 12:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 20:04
Juntada de Certidão
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05/10/2022 20:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/10/2022 18:55
Juntada de petição
-
03/10/2022 18:54
Juntada de petição
-
17/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 14:18
Outras Decisões
-
19/07/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 18:00
Juntada de petição
-
11/07/2022 03:43
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
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14/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:02
Juntada de petição
-
10/05/2022 17:07
Conclusos para decisão
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26/04/2022 18:58
Juntada de petição
-
06/04/2022 15:39
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841808-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: MARIA IVANILDES DOS SANTOS FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº - 61955910), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 4 de abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
04/04/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 23:50
Decorrido prazo de MARIA IVANILDES DOS SANTOS FERNANDES em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 20:42
Juntada de diligência
-
24/01/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 08:52
Juntada de Mandado
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01/12/2021 21:43
Juntada de petição
-
24/11/2021 14:14
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841808-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A REU: MARIA IVANILDES DOS SANTOS FERNANDES Concedo o prazo de 5 dias para a parte autora comprovar as custas da diligência do oficial de justiça.
Comprovada as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado de ID n°54375395.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
22/11/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 21:15
Juntada de petição
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19/10/2021 21:35
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841808-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB MA7932-A REU: MARIA IVANILDES DOS SANTOS FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de Busca e Apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: AV.
BRISA DO MAR, Nº 85, BRISA DO MAR CEP: 65068-128 – SÃO LUIS/ MA.
São Luís, 14 de outubro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
17/10/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 21:35
Juntada de petição
-
30/09/2021 01:09
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
30/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841808-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OABMA 7932-A REU: MARIA IVANILDES DOS SANTOS FERNANDES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 50800241), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 21 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
24/09/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:19
Decorrido prazo de MARIA IVANILDES DOS SANTOS FERNANDES em 09/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 10:02
Juntada de diligência
-
06/07/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 11:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/06/2021 12:17
Juntada de Ato ordinatório
-
23/06/2021 21:07
Juntada de petição
-
09/06/2021 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 13:48
Juntada de Ato ordinatório
-
26/05/2021 20:33
Decorrido prazo de MARIA IVANILDES DOS SANTOS FERNANDES em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 15:39
Juntada de diligência
-
08/03/2021 23:27
Juntada de petição
-
01/03/2021 11:24
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841808-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA7932 REU: MARIA IVANILDES DOS SANTOS FERNANDES DECISÃO Pede a parte autora a concessão da medida liminar a fim de se proceder à busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente (Moto/Honda Biz 110I cor branca-*11.***.*83-35, chassi 9C2JC7000JR040393, modelo 2018, ano 2018, placa PTG7176) em razão do inadimplemento da parte requerida em contrato de alienação fiduciária que culminou no alegado débito de R$8.371,66 (oito mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) Decido.
A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
Defiro o pedido de busca e apreensão do veículo financiado, descrito na petição inicial, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA nos termos indicados nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam.
Intime-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
25/02/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 08:55
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 16:04
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
22/02/2021 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 21:23
Juntada de petição
-
28/01/2021 20:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 19:27
Juntada de petição
-
15/01/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841808-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OABMA7932 REU: MARIA IVANILDES DOS SANTOS FERNANDES Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
13/01/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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