TJMA - 0800120-55.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 06:25
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 06:25
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 04:53
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:50
Juntada de termo
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21/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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21/06/2023 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:53
Juntada de protocolo
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29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800120-55.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANTONIO ASSUNCAO DE AGUIAR ADVOGADO: Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: Rua Azar Chaib, 975, SALA 09, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-290 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 93020706 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
25/05/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 22:35
Juntada de petição
-
19/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 16:36
Conclusos para decisão
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07/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:19
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:18
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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16/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 13:37
Juntada de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800120-55.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANTONIO ASSUNCAO DE AGUIAR ADVOGADO: Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: Rua Azar Chaib, 975, SALA 09, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-290 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 88558005 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 31 de Março de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
31/03/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:39
Juntada de petição
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23/03/2023 15:01
Homologada a Transação
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23/03/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/03/2023 09:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
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13/03/2023 09:21
Juntada de réplica à contestação
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10/03/2023 10:50
Juntada de contestação
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08/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800120-55.2023.8.10.0032 Requerente: ANTONIO ASSUNCAO DE AGUIAR Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 13/03/2023, às 09:30 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011222153260900000077972870 PROCURAÇÃO+DOCUMENTOS Procuração 23011222153270600000077972871 -
20/01/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 09:26
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 09:30 1ª Vara de Coelho Neto.
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17/01/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 09:01
Conclusos para despacho
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12/01/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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