TJMA - 0800224-43.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/05/2025 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:29
Juntada de petição
-
23/10/2024 18:14
Juntada de petição
-
22/10/2024 08:04
Decorrido prazo de SUAME PEREIRA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:04
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:04
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA RAMOS em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:52
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:02
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 15:09
Juntada de diligência
-
11/10/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:09
Juntada de diligência
-
11/10/2024 15:07
Juntada de diligência
-
11/10/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:07
Juntada de diligência
-
10/10/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 14:41
Outras Decisões
-
26/09/2024 11:38
Juntada de petição
-
05/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:05
Decorrido prazo de THAIS HELEN BORGES MENDES em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SUAME PEREIRA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA RAMOS em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:29
Juntada de petição
-
22/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:44
Juntada de réplica à contestação
-
17/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
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17/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA RAMOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de SUAME PEREIRA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 01:46
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800224-43.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
F.
B., CASSIA MARINA GOMES FERRAZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUAME PEREIRA SILVA - MA19928, LUCAS SOUSA RAMOS - MA25745 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUAME PEREIRA SILVA - MA19928, LUCAS SOUSA RAMOS - MA25745 REU: BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, THAIS HELEN BORGES MENDES - MA17365 ATO ORDINATÓRIO id. 101401617: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre as contestações e documentos.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
14/09/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 17:35
Juntada de contestação
-
05/06/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2023 15:18
Juntada de contestação
-
16/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
12/04/2023 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800224-43.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J.
M.
F.
B. e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUAME PEREIRA SILVA - MA19928, LUCAS SOUSA RAMOS - MA25745 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUAME PEREIRA SILVA - MA19928, LUCAS SOUSA RAMOS - MA25745 Réu: BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DESPACHO: Tendo em vista que a parte Autora não manifestou expressamente interesse na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
A (s) parte (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23010404120483500000077628946.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís PORTARIA-CGJ 1047/2023. -
14/03/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:47
Juntada de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800224-43.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J.
M.
F.
B. e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAME PEREIRA SILVA - MA19928 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAME PEREIRA SILVA - MA19928 Réu: BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A D E S P A C H O: Vistos em correição.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por JOSÉ MIGUEL FERRAZ BARBOSA, menor impúbere, representado por sua genitora, CASSIA MARINA GOMES FERRAZ em que pedem a manutenção do plano de saúde do menor, isto é, o não cancelamento do plano de saúde assim como pleiteiam indenização por danos morais.
Verifico que a tutela foi deferida liminarmente em sede de plantão judicial conforme ID 83106834.
A decisão foi cumprida conforme apontado em ID 83637109.
Observo, também que, consoante preceituam os artigos 1630 e 1690, do Código Civil, a representação legal dos filhos menores, bem como o exercício do poder familiar cabem em conjunto aos pais, sendo autorizado, excepcionalmente, o exercício isolado por um dos genitores, quando ocorrer a falta do outro.
Nesta senda, não há elementos nos autos, neste momento, que evidenciem a impossibilidade de a genitora exercer seu poder familiar em conjunto com o pai do infante.
Destarte, com fulcro no art. 76 do CPC, que seja determinada a correção da representação ora apontada.
Por esta razão, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias emendar a inicial, colacionando na representação do polo ativo o genitor do autor, visto que este também exerce o poder familiar.
Caso contrário, deverá a parte autora no mesmo prazo, informar a eventual impossibilidade de representação.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
24/01/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2023 20:39
Decorrido prazo de BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 05/01/2023 14:14.
-
20/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:47
Juntada de petição
-
05/01/2023 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 01:17
Juntada de diligência
-
05/01/2023 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 01:14
Juntada de diligência
-
04/01/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
04/01/2023 06:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2023 04:13
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 04:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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