TJMA - 0803300-46.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 14:49
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/03/2021 16:17
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803300-46.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 192649 REU: JULIO CESAR VIANA VIEIRA SENTENÇA Relatório Feito em fase de análise de pedido de desistência da ação, conforme movimento de id. 41036755.
Sem citação.
Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, tendo em vista a ausência de contestação.
Restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC/15.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido.
Retire-se eventual restrição judicial inserida via RENAJUD.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 18 de fevereiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
26/02/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:48
Extinto o processo por desistência
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11/02/2021 13:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 12:47
Juntada de petição
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02/02/2021 10:35
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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