TJMA - 0806408-83.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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10/04/2025 15:10
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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10/04/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 09:43
Juntada de petição
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10/04/2025 09:01
Juntada de petição
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22/01/2025 15:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 21:41
Juntada de petição
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20/01/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 10:46
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 10:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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15/01/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 02:56
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 10:00
Declarada incompetência
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29/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:57
Juntada de termo
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15/10/2024 11:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
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26/08/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2024 12:15
Juntada de petição
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21/05/2024 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:43
Juntada de petição
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24/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:20
Decorrido prazo de G. A. MENDES - ME em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 15:55
Desentranhado o documento
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12/01/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2023 00:18
Decorrido prazo de G. A. MENDES - ME em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:52
Juntada de petição
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29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 18:25
Juntada de petição
-
22/11/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:13
Juntada de petição
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05/03/2023 15:09
Juntada de petição
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17/01/2023 18:17
Conclusos para despacho
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17/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:20
Decorrido prazo de G. A. MENDES - ME em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 16:07
Juntada de petição
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18/11/2022 02:19
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 15:48
Juntada de petição
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31/10/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:12
Juntada de petição
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24/08/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
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19/07/2022 20:44
Juntada de petição
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02/07/2022 02:25
Publicado Despacho (expediente) em 27/06/2022.
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02/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 21:33
Juntada de petição
-
23/05/2022 14:51
Juntada de petição
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06/05/2022 02:42
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 12:09
Juntada de petição
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28/09/2021 09:44
Conclusos para despacho
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19/09/2021 14:17
Juntada de réplica à contestação
-
17/09/2021 11:10
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2021.
-
17/09/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806408-83.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - MA15878, PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - MA15882 RÉU: SLEA - SAO LUIS ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogados/Autoridades do(a) REU: PATRICIA PASSERI VALENTIM - RJ103696, ANDRE BOECHAT KONIG - RJ155591, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A, EMMELYNE KATARINE ROCHA GUIMARAES - MA18230 Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o autor para, caso queira, apresentar réplica às contestações apresentadas pelos réus no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se São Luís/MA, 25 de agosto de 2021 Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
03/09/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:45
Juntada de petição
-
30/07/2021 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 23:58
Juntada de diligência
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28/05/2021 11:10
Juntada de contestação
-
10/05/2021 07:53
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 10:46
Juntada de contestação
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13/04/2021 12:22
Juntada de Carta ou Mandado
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07/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806408-83.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: G.
A.
MENDES - ME Advogados do(a) AUTOR: MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - MA15878, PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - MA15882 RÉU: REU: SLEA - SAO LUIS ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogados do(a) REU: EMMELYNE KATARINE ROCHA GUIMARAES - MA18230, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614, ANDRE BOECHAT KONIG - RJ155591, PATRICIA PASSERI VALENTIM - RJ103696 PROCESSO: 0806408-83.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: G.
A.
MENDES - ME Advogados do(a) AUTOR: MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - MA15878, PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - MA15882 RÉU: REU: SLEA - SAO LUIS ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogados do(a) REU: ANDRE BOECHAT KONIG - RJ155591, PATRICIA PASSERI VALENTIM - RJ103696 Decisão: Vistos em Correição, Considerando a juntada do comprovante das custas processuais recebo a Petição Inicial e determino o processamento da ação.
Considerando a alegações iniciais e necessidade de comprovação da ausência do processo administrativo necessário para exclusão do serviço de coleta lixo objeto da lide, entendo necessária a observância do contraditório no presente caso, assim reservo-me para analisar o pedido de liminar após a Contestação.
Considerando que se trata de matéria que não admite autocomposição, aplico à espécie o §4º, inciso II, do art. 334 do Código de Processo Civil.
Citem-se os réus para, o primeiro no prazo de 15 (quinze) dias e o segundo no prazo de 30 (trinta) dias, contestarem a ação (art. 335, III, c/c art. 183 do Código Processo Civil).
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 10 de agosto de 2020.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
05/04/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 12:12
Outras Decisões
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30/03/2021 07:51
Conclusos para decisão
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26/03/2021 16:24
Decorrido prazo de G. A. MENDES - ME em 23/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 18:19
Juntada de petição
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02/03/2021 02:09
Publicado Despacho (expediente) em 02/03/2021.
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02/03/2021 01:44
Juntada de petição
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01/03/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806408-83.2021.8.10.0001 AUTOR: G.
A.
MENDES - ME Advogados do(a) AUTOR: MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - MA15878, PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - MA15882 RÉU: SLEA - SAO LUIS ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e outros Despacho: Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização Por Danos Materiais C/C Danos Morais c/c Tutela de Urgência promovida pelo G.A MENDES (Escola CO- Educar) pessoa jurídica de direito privado em face de São Luís Engenharia Ambiental S/A – SLEA e Município de São Luís, para determinar a Rés que restabeleça os serviços de coleta de lixo no estabelecimento comercial da requerente, sob pena de multa diária cominatória em caso de descumprimento da medida, a ser concedida nos termos da lei; Compulsando os autos, verifico que a parte Autora não juntou comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais, incongruência que deve ser sanada antes do prosseguimento do feito.
Portanto, intime-se a parte Autora, por intermédio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos consectários legais, tais como o cancelamento da distribuição, comprovar o recolhimento e o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, ou com o decurso do prazo, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de fevereiro de 2021.
Oriana Gomes Juíza de Direito titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
26/02/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 19:39
Juntada de petição
-
19/02/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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