TJMA - 0800111-47.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 09:50
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
26/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800111-47.2023.8.10.0015 AUTOR(A): AURELINO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR, OABMA 20658 REQUERIDO(A): INVESTPREV SEGURADORA S/A PREPOSTO(A): GUILHERME HALDEN SOARES MORAES CRUZ ADVOGADO(A): JOÃO SANTOS NETO, OABMA 21933 ATA DA AUDIÊNCIA UNA Aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 08h45, na sede do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nesta cidade de São Luís/Estado do Maranhão, foi aberta a audiência e realizado o pregão, presente o representante da empresa requerida e advogado, ausente a parte autora e seu advogado, todos acima identificados.
Neste ato, foi verificado petição da parte autora pedindo a desistência da ação, conforme ID 104470164.
Em ato contínuo, a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Por conseguinte, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, aqui aplicado de forma subsidiária.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente.
Eu, Paulo Henrique Alves Freitas, Conciliador/Analista Judiciário, digitei e subscrevi, _________________.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC -
24/10/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/10/2023 11:09
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2023 20:05
Juntada de petição
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20/10/2023 18:58
Juntada de petição
-
17/10/2023 09:46
Juntada de contestação
-
14/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800111-47.2023.8.10.0015 Promovente(s) : AURELINO FERREIRA DOS SANTOS Rua Nova, AP 202, Lago Verde 2, BL 10,, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Telefone(s): (98)8835-8340 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658-MA) Promovido : INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - Torre, B - 2º andar - Itaim Bibi, São Paulo (SP), CEP 04538-133.
Telefone(s): (51)3083-2301 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/10/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011809224052700000078221069 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - INICIAL - INVESTPREV Petição 23011809224057400000078221071 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - PROCURAÇÃO Procuração 23011809224066200000078221072 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - RG Documento de identificação 23011809224075100000078221073 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - CONTRACHEQUE Contracheque 23011809224081900000078221074 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - ENDEREÇO Comprovante de endereço 23011809224092000000078221076 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - FICHA FINANCEIRA Ficha Financeira 23011809224101600000078221077 Despacho Despacho 23011816541861400000078238189 Intimação Intimação 23012010074533100000078383387 Citação Citação 23012010091074400000078383392 Intimação Intimação 23012010091094300000078384593 Ata da Audiência Ata da Audiência 23041117343616500000083661590 Citação Citação 23041119233239500000083731113 Intimação Intimação 23041119233263700000083731114 Petição Petição 23041414314975400000083952096 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23062215485118300000088744554 Certidão Certidão 23062308415944000000088839889 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de agosto de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/08/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/06/2023 08:41
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 22/06/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 11:35
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
14/04/2023 14:31
Juntada de petição
-
12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800111-47.2023.8.10.0015 Promovente(s) : AURELINO FERREIRA DOS SANTOS Rua Nova, AP 202, Lago Verde 2, BL 10,, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Telefone(s): (98)8835-8340 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658-MA) Promovido : INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Avenida Carlos Gomes, 222, - até 0830 - lado par, Auxiliadora, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-000 Telefone(s): (51)3083-2301 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/06/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011809224052700000078221069 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - INICIAL - INVESTPREV Petição 23011809224057400000078221071 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - PROCURAÇÃO Procuração 23011809224066200000078221072 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - RG Documento de identificação 23011809224075100000078221073 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - CONTRACHEQUE Contracheque 23011809224081900000078221074 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - ENDEREÇO Comprovante de endereço 23011809224092000000078221076 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - FICHA FINANCEIRA Ficha Financeira 23011809224101600000078221077 Despacho Despacho 23011816541861400000078238189 Intimação Intimação 23012010074533100000078383387 Citação Citação 23012010091074400000078383392 Intimação Intimação 23012010091094300000078384593 Ata da Audiência Ata da Audiência 23041117343616500000083661590 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/04/2023 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 19:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/04/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/02/2023 01:56
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800111-47.2023.8.10.0015 Promovente(s) : AURELINO FERREIRA DOS SANTOS Rua Nova, AP 202, Lago Verde 2, BL 10,, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Telefone(s): (98)8835-8340 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658-MA) Promovido : INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Avenida Carlos Gomes, - até 0830 - lado par, Auxiliadora, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-000 Telefone(s): (51)3083-2301 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/04/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011809224052700000078221069 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - INICIAL - INVESTPREV Petição 23011809224057400000078221071 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - PROCURAÇÃO Procuração 23011809224066200000078221072 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - RG Documento de identificação 23011809224075100000078221073 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - CONTRACHEQUE Contracheque 23011809224081900000078221074 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - ENDEREÇO Comprovante de endereço 23011809224092000000078221076 AURELINO FERREIRA DOS SANTOS - FICHA FINANCEIRA Ficha Financeira 23011809224101600000078221077 Despacho Despacho 23011816541861400000078238189 Intimação Intimação 23012010074533100000078383387 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 20 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/01/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/01/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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