TJMA - 0803544-21.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:32
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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30/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 03/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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29/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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29/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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27/06/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:28
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0803544-21.2022.8.10.0039 Requerente: JOSE RIBAMAR FREITAS Advogado do Reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL (OAB 10860-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 01.
Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de honorários advocatícios de 10% e penhora, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02.
Advirta-se ao executado(a) de que lhe é facultado, após o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 03.
Caso o(a) executado(a) entenda pelo excesso da execução, deverá, nos termos do art. 523, § 4º, do Código de Processo Civil, apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido. 04.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. 05.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), data da assinatura eletrônica.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A 2 -
02/05/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 14:34
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 03/02/2023 23:59.
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23/03/2023 01:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
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03/03/2023 04:17
Publicado Despacho (expediente) em 27/01/2023.
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03/03/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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07/02/2023 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803544-21.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSE RIBAMAR FREITAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: DECISÃO Tendo em vista ser cumprimento de sentença de um processo que tramitou na segunda vara, determino a redistribuição por dependência para a esta.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Rômulo Lago e Cruz Juiz Resp. p/ 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A3 -
25/01/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 23:04
Determinada a redistribuição dos autos
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23/12/2022 15:41
Conclusos para despacho
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23/12/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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