TJMA - 0802440-31.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 21:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 15/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 12:50
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
14/04/2023 07:42
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
07/03/2023 09:21
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
07/03/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
08/02/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 07:48
Juntada de diligência
-
31/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802440-31.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO ST.
STEVAM Requerido(a): FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 82253500), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
30/01/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/02/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
23/01/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 21:25
Homologada a Transação
-
18/01/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 13:42
Juntada de termo
-
12/12/2022 09:02
Juntada de petição
-
31/10/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 11:50
Juntada de diligência
-
18/10/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
13/10/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821482-26.2022.8.10.0040
Micherlangela Almeida de Sousa Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2022 21:04
Processo nº 0821482-26.2022.8.10.0040
Micherlangela Almeida de Sousa Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2024 14:08
Processo nº 0800266-22.2020.8.10.0026
Hilnete de Oliveira Borges do Amorim
Banco do Brasil SA
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2020 15:05
Processo nº 0801251-33.2022.8.10.0054
Luiz Antonio Pereira
Maria Aldemagna Pereira
Advogado: Helayne Sabrine da Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2022 14:53
Processo nº 0802825-39.2022.8.10.0039
Manoel Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 17:03