TJMA - 0818807-90.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 07:57
Baixa Definitiva
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27/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/02/2024 07:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/02/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de NATIANE SANTOS PINHEIRO em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0818807-90.2022.8.10.0040 Apelante: Natiane Santos Pinheiro Advogado: Anderson Cavalcante Leal (OAB/MA 7.083) Apelado: Município de Imperatriz Procuradora: Zilma Rodrigues Nogueira Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO.
ADVOGADO QUE AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO ERA SERVIDOR DO MUNICÍPIO.
IMPEDIMENTO PARA A ADVOCACIA CONTRA O ENTE PÚBLICO.
ADVOGADO EXONERADO DO CARGO.
VÍCIO AFASTADO.
DAR PROVIMENTO PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
Decisão: Os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervasio Protasio dos Santos Junior.
Sessão virtual da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ocorrida no interstício de 14 a 21 de novembro de 2023.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
24/11/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:02
Conhecido o recurso de NATIANE SANTOS PINHEIRO - CPF: *25.***.*70-54 (APELANTE) e provido
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23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 10:39
Juntada de parecer do ministério público
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06/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 08:11
Recebidos os autos
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27/10/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/10/2023 08:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2023 15:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/10/2023 14:38
Juntada de parecer do ministério público
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09/10/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível / Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0818807-90.2022.8.10.0040 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
05/10/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:00
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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