TJMA - 0001103-56.2011.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:59
Juntada de petição
-
26/03/2025 19:16
Juntada de petição
-
20/03/2025 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:00
Juntada de petição
-
11/12/2024 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:44
Juntada de petição
-
01/10/2024 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 13:39
Juntada de petição
-
15/01/2024 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2023 13:26
Juntada de petição
-
01/12/2023 14:58
Outras Decisões
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28/04/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 13:57
Juntada de petição
-
21/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:26
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:15
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/04/2023 08:44
Juntada de termo
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31/03/2023 17:29
Juntada de petição
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08/03/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:48
Apensado ao processo 0001224-26.2007.8.10.0049
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01/09/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 19:00
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 19:00
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:07
Juntada de petição
-
24/11/2021 15:44
Juntada de petição
-
19/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0001103-56.2011.8.10.0049 Parte Autora: ALYSSON MENDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALYSSON MENDES COSTA - MA 6429-A Parte Demandada: JAIME JOSE MAIA DOS SANTOS e outros (2) DESPACHO De início, decreto a revelia de Jaime Jose Maia dos Santos, sem, contudo, incidir os efeitos materiais do art. 344 do CPC, em razão da curadoria especial que assiste os litisconsortes (art. 345, I, do CPC/15).
Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes (à exceção do réu revel), para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar, 16 de novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
16/11/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2021 16:01
Decretada a revelia
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12/11/2021 11:08
Conclusos para decisão
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12/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
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08/11/2021 21:21
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 13:22
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0001103-56.2011.8.10.0049 Parte Autora: ALYSSON MENDES COSTA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALYSSON MENDES COSTA - MA 6429 Parte Demandada: JAIME JOSE MAIA DOS SANTOS e outros (2) DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação.
Paço do Lumiar (MA), Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
04/10/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:35
Juntada de petição
-
02/09/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:32
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MAIA DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
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25/07/2021 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 11:22
Juntada de edital
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06/07/2021 07:30
Juntada de consulta INFOJUD
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11/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
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09/06/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 22:01
Conclusos para despacho
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09/05/2021 06:14
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 07/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 16:51
Juntada de petição
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30/04/2021 00:48
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0001103-56.2011.8.10.0049 Parte Autora: ALYSSON MENDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALYSSON MENDES COSTA - MA 6429 Parte Demandada: JAIME JOSE MAIA DOS SANTOS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste, NOS AUTOS FÍSICOS, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Paço do Lumiar/MA, 28 de abril de 2021. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
28/04/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:47
Juntada de
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27/04/2021 13:31
Recebidos os autos
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27/04/2021 13:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1103-56.2011.8.10.0049 (10722011) AUTOR: Alysson Mendes Costa Adv.: Alysson Mendes Costa (OAB/MA 6.429) RÉUS: - Antonio José Maia dos Santos - Jaime José Maia dos Santos - Margarida Vicentina Maia dos Santos DESPACHO Diante do teor do julgamento do conflito de competência pelo TJ/MA, recebo o feito, dando-lhe prosseguimento.
Após análise detida dos autos, verifico que o feito já se arrasta desde o ano de 2011, sem que fosse sequer composta integralmente a relação processual, haja vista que apenas o réu Jaime José foi pessoalmente citado, conforme certidão de fl. 81.
A respeito da manifestação do autor de fl. 84, esclareço à parte que o fato de os réus serem irmãos não autoriza, por si só, que a citação de um se dê em nome do outro, sendo que, não tendo existido qualquer determinação nesse sentido, não há como se exigir agora que o Sr.
Jaime houvesse indicado o endereço dos demais.
No que diz respeito ao pedido de "intimação" dos réus através dos advogados constituídos na ação conexa, entendo que tal pleito não encontra sustentáculo jurídico, porquanto o referido profissional não foi habilitado nestes autos, de modo que não possui poderes específicos para receber citação - ato de comunicação originária e imprescindível ao prosseguimento do processo.
Ademais, esclareço que, não tendo os oficiais de justiça responsáveis pela diligência identificado os requisitos da citação por hora certa - caso em que houvesse indícios de ocultação -, não há como este juízo presumir a efetividade da diligência, sob pena de nulidade processual.
Por fim, ressalto que a citação por edital se trata de medida excepcional, que só pode ser efetivada após o esgotamento das tentativas de comunicação pessoal - o que, evidentemente, não foi feito nos autos.
Diante disso, determino nova intimação do autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, e, em caso positivo, requeira o que entender conveniente para efetivação da citação dos litisconsortes, advertindo-o de que sua inércia importará em extinção parcial.
Ademais, certifique-se sobre o transcurso do prazo para que o réu Jaime oferecesse contestação.
Findo o prazo, voltem-me concluso.
Paço do Lumiar, 29 de janeiro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) Resp: 192625
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2011
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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