TJMA - 0800027-57.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:20
Juntada de despacho
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02/05/2024 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:42
Juntada de contrarrazões
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29/11/2023 05:48
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800027-57.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO VIANA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO C6 S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
27/11/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 20:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:24
Juntada de apelação
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27/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800027-57.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO C6 S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: PROCESSO Nº 0800027-57.2023.8.10.0076 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ANTONIO VIANA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANTONIO VIANA em face do BANCO C6 S.A., ambos qualificados.
Narra a parte autora que em seu benefício previdenciário foram realizados descontos mensais referentes a contrato supostamente celebrado junto à instituição financeira ré.
Alega que é pessoa idosa e que não contratou o mencionado empréstimo.
Requer, ao final a procedência dos pedidos para que seja declarada a nulidade/inexistência do contrato; e o requerido condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, o banco requerido defende a regularidade da contratação e a inexistência de dano moral e material indenizável.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Instada, a parte apresentou pedido de renúncia. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte autora pleiteou renúncia ao direito, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "c" do CPC.
Revogo eventual liminar concedida nos presentes autos.
A outro giro, aplico multa por litigância de má-fé em desfavor da parte autora, com fulcro no art. 80, III, do CPC, vez que tentou se utilizar o processo para conseguir objetivo ilegal, ou seja, indenização por contrato que assinou.
Assim, condeno ao pagamento de multa em 5% do valor da causa.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.
P.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 15 de maio de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
23/06/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 19:42
Homologada renúncia pelo autor
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15/05/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 15:11
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/01/2023 06:00.
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06/02/2023 17:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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31/01/2023 13:20
Juntada de petição
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24/01/2023 17:54
Juntada de contestação
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19/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800027-57.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO C6 S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
18/01/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 16:27
Conclusos para despacho
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03/01/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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