TJMA - 0800483-37.2022.8.10.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 07:52
Baixa Definitiva
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28/05/2024 07:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/05/2024 07:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:54
Decorrido prazo de LEOPOLDO CRUZ DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:29
Publicado Acórdão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 16:15
Conhecido o recurso de LEOPOLDO CRUZ DA SILVA - CPF: *50.***.*90-15 (APELANTE) e não-provido
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02/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 12:43
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/04/2024 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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07/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/04/2024 17:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:18
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:18
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO PROCESSO Nº: 0800483-37.2022.8.10.0142 PARTE REQUERENTE: LEOPOLDO CRUZ DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345-A, NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade ou para requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, se assim lhes aprouver.
Advirtam-se às partes de que protestos meramente genéricos não serão admitidos.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Serve este despacho como Carta/Mandado de Intimação.
Cumpra-se.
Olinda Nova do Maranhão/MA, data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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