TJMA - 0800483-37.2022.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2025 14:24
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:25
Juntada de petição
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26/09/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:37
Decorrido prazo de LEOPOLDO CRUZ DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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28/05/2024 07:52
Recebidos os autos
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28/05/2024 07:52
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/03/2024 15:03
Juntada de termo
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12/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:43
Juntada de contrarrazões
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21/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 22:13
Juntada de apelação
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01/02/2024 11:41
Juntada de petição
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30/01/2024 23:54
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 23:53
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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16/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:00
Decorrido prazo de LEOPOLDO CRUZ DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:01
Juntada de petição
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25/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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21/07/2023 01:48
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 22:27
Juntada de petição
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO PROCESSO Nº: 0800483-37.2022.8.10.0142 PARTE REQUERENTE: LEOPOLDO CRUZ DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345-A, NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade ou para requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, se assim lhes aprouver.
Advirtam-se às partes de que protestos meramente genéricos não serão admitidos.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Serve este despacho como Carta/Mandado de Intimação.
Cumpra-se.
Olinda Nova do Maranhão/MA, data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
19/07/2023 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 23:39
Decorrido prazo de LEOPOLDO CRUZ DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:57
Decorrido prazo de LEOPOLDO CRUZ DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:06
Juntada de Certidão
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16/04/2023 11:05
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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04/04/2023 09:48
Juntada de réplica à contestação
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-0000 / Telefone (98) 3359-2026 - [email protected] Classe: 0800483-37.2022.8.10.0142 Processo: JOSE PEREIRA Requerente:LEOPOLDO CRUZ DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345-A, NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648 Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Doutor GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Cantanhede/MA, respondendo pela Comarca de Olinda Nova do Maranhão/MA - (Portaria-CGJ nº 1211/2023), no uso de suas atribuições legais na forma da lei etc., FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora LEOPOLDO CRUZ DA SILVA, na pessoa dos seus causídicos, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345-A, NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação, apresentada pelo requerido.
Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Olinda Nova do Maranhão, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 16 de Março de 2023 .
Eu, MARIA SEBASTIANA MATOS CABRAL, Secretária Judicial , digitei e assino de ordem.
MARIA SEBASTIANA MATOS CABRAL Secretária Judicial da Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Matrícula 200816 -
16/03/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:00
Juntada de contestação
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27/01/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Fórum Astolfo Henrique Serra Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-000 Telefone (98) 3359-2026 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800483-37.2022.8.10.0142 [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEOPOLDO CRUZ DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO (OAB 13345-MA), NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA (OAB 10648-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DESPACHO Defiro o pleito de assistência judiciária, amparado no art. 99, §3º, do CPC.
O presente feito, ajuizado sob o Rito Comum, trata do questionamento sobre a regularidade na contratação de serviços junto ao banco requerido (tarifas, cartão de crédito, cestas, etc).
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para saneamento.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por oportuno, acaso a parte autora tenha demandas diversas que contestem outras cobranças abusivas em sua conta bancária, determino a associação dos processos, de modo que este Juízo possa averiguar quantos processos em trâmite possui a parte autora.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Olinda Nova do Maranhão/MA, data da assinatura.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, respondendo. -
26/01/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 22:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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