TJMA - 0800028-55.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800028-55.2023.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A EXECUTADO: ALVANICE DE JESUS NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA PORTARIA-CGJ – 2332-2023 -
26/05/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 11:53
Homologada a Transação
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25/05/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/05/2023 14:17
Juntada de termo
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25/05/2023 09:21
Juntada de petição
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24/05/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 17:36
Juntada de diligência
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10/05/2023 00:31
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 1 de maio de 2023.
PROCESSO: 0800028-55.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A REQUERIDO: ALVANICE DE JESUS NOGUEIRA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 27/06/2023 15:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
01/05/2023 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 00:33
Expedição de Mandado.
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01/05/2023 00:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:48
Juntada de termo
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19/04/2023 12:47
Juntada de petição
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO Nº: 0800028-55.2023.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A EXECUTADO: ALVANICE DE JESUS NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, XLVII, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Considerando a devolução da carta de citação/intimação da parte reclamada, fica a parte reclamante INTIMADA para informar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no provimento em referência.
São Luís/MA, 17 de abril de 2023.
MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
18/04/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
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20/02/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2023 23:26
Juntada de diligência
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04/02/2023 14:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0800028-55.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A PROMOVIDO: ALVANICE DE JESUS NOGUEIRA DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora.
Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Outrossim, sendo efetuada a penhora on line ou de bens, determino que seja designada a Audiência de Conciliação, com a devida intimação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 2º JECRC -
16/01/2023 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 23:16
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:21
Juntada de termo
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11/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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