TJMA - 0800421-93.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 06:23
Decorrido prazo de LUZIANA SILVA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:26
Juntada de petição
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24/11/2023 01:22
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 10:25
Homologada a Transação
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03/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:25
Juntada de petição
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28/06/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 17:31
Juntada de termo
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28/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de LUZIANA SILVA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 10:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2023 00:57
Decorrido prazo de SPE TERRAS CODO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:39
Decorrido prazo de SPE TERRAS CODO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800421-93.2023.8.10.0034 Requerente: SPE TERRAS CODO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Requerido: LUZIANA SILVA DE SOUZA, residente na Rua Barão do Rio Branco, Nº 907, Bairro São Sebastião, Codó - MA DESPACHO Nesta fase preambular e sumária verifico a relação crédito-débito, lastreada em prova documental mencionada e exibida, uma vez que há nos autos prova escrita sem eficácia de título judicial.
Portanto, sendo evidente o direito do autor, defiro a tutela monitória com a expedição do mandado de pagamento a fim de que a parte requerida pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, NCPC).
CITE-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, bem como os honorários advocatícios, este no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 701 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o pagamento da dívida dentro do prazo acima isentará o requerido do pagamento das custas processuais, conforme dispõe o § 1º do art. 701, do Novo Código de Processo Civil.
Advirta-se que decorrido o prazo legal sem pagamento ou oposição de embargos (prazo de 15 dias), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento em mandado executivo, prosseguindo-se o feito nos termos da Lei processual civil.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Codó - MA, 12 de abril de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó -
24/05/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 23:44
Decorrido prazo de SPE TERRAS CODO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
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12/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 11:06
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0800421-93.2023.8.10.0034 AUTOR: SPE TERRAS CODO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO: LUZIANA SILVA DE SOUZA RÉU: LUZIANA SILVA DE SOUZA DESPACHO Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Datado e assinado digitalmente.
JUÍZA ELAILE SILVA CARVALHO TITULAR DA 1ª VARA -
27/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:09
Juntada de termo
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27/01/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 09:13
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/01/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 17:31
Conclusos para despacho
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11/01/2023 17:31
Juntada de termo
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11/01/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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