TJMA - 0801328-67.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 01:26
Decorrido prazo de SUEIDE PEREIRA DA SILVA RIBEIRO em 13/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/09/2023 12:21
Juntada de petição
-
19/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 08:30, Vara Única de Buriti Bravo.
-
12/09/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/08/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 08:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/08/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/07/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801328-67.2022.8.10.0078.
Requerente(s): SUEIDE PEREIRA DA SILVA RIBEIRO e outros.
Requerido(a)(s): ALEXANDRE DOS SANTOS SOUSA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE HENRIQUE SOUSA SANTOS - PI19260 DESPACHO Respostas à acusação apresentada em ids. 85016776.
Verifico que não se trata de hipótese de absolvição sumária, necessária, portanto, dilação probatória.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/09/2023 às 08h30min na sala de audiências do Fórum Local.
Intimem-se o réu, a vítima e a(as) testemunha(as) de acusação.
Expeça-se carta precatória, se necessário, para as oitivas.
Intime-se o advogado do réu e notifique-se o Ministério Público.
Ficam advertidas as partes e testemunhas que, em caso de impossibilidade de comparecimento ao ato por questão de saúde (inclusive covid-19) deverá ser comprovado a este juízo até o momento da sessão/ato.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Buriti Bravo (MA), data do sistema PJe.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA respondendo pela Comarca de Buriti Bravo/MA -
24/07/2023 15:58
Juntada de petição
-
24/07/2023 15:26
Juntada de petição
-
24/07/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2023 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 08:30, Vara Única de Buriti Bravo.
-
21/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 09:24
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801328-67.2022.8.10.0078.
Requerente(s): AUTORIDADE POLICIAL CIVIL DE BURITI BRAVO - MA e outros.
Requerido(a)(s): ALEXANDRE DOS SANTOS SOUSA.
DECISÃO Verifico que a peça acusatória apresentada pelo Parquet Estadual cumpre os requisitos estabelecidos no art. 41 do CPP, como também não incide em quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo Diploma Legal, razão pela qual recebo a denúncia.
Cite-se o acusado para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 11.719/2008.
Anexe-se ao mandado citatório a segunda via da denúncia.
Deverá ser observado ao réu que: 1) Na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do mesmo Diploma Legal. 2) Deverá ser advertido(s) de que, se a resposta não for apresentada haverá nomeação de defensor dativo por este Juízo para fazê-lo em igual prazo.
Determino que a Secretaria Judicial expeça certidão de antecedentes criminais do acusado.
Caso não apresente defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, nomeio o Dr.
Felipe Henrique Sousa Santos, OAB/PI 19.260, como defensor dativo do acusado.
Intime-o da nomeação, bem como para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 11.719/2008.
Deverá ser observado que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A do mesmo Diploma Legal.
Intime-se a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado acerca desta nomeação, advertindo-se que a omissão do Estado na Assistência Judiciária ao requerente importará em condenação do ente público em honorários em favor do advogado nomeado.
Por fim, defiro o pedido formulado em cota ministerial, pelo que determino que o Delegado de Polícia Civil encaminhe a este juízo a mídia descrita no autor de apresentação e apreensão, para que seja juntada aos presentes autos.
Expeçam-se os expedientes necessários.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Buriti Bravo (MA), data do sistema.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo -
31/01/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 13:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/09/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/09/2022 12:36
Juntada de petição
-
01/09/2022 08:43
Recebida a denúncia contra ALEXANDRE DOS SANTOS SOUSA - CPF: *17.***.*44-37 (FLAGRANTEADO)
-
31/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 12:45
Juntada de petição
-
26/08/2022 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2022 12:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:52
Juntada de relatório em inquérito policial
-
12/08/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 14:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2022 11:17
Juntada de petição
-
12/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 16:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:33
Audiência Custódia realizada para 11/08/2022 08:00 Vara Única de Buriti Bravo.
-
11/08/2022 08:33
Concedida a Liberdade provisória de ALEXANDRE DOS SANTOS SOUSA - CPF: *17.***.*44-37 (FLAGRANTEADO).
-
11/08/2022 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 07:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/08/2022 07:29
Juntada de petição
-
10/08/2022 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 20:05
Audiência Custódia designada para 11/08/2022 08:00 Vara Única de Buriti Bravo.
-
10/08/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800856-39.2022.8.10.0087
Maria Francisca Medeiros da Silva
F. R. Silva Sousa
Advogado: Francilio Alves de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2022 13:58
Processo nº 0802622-52.2022.8.10.0015
Condominio Residencial Juriti
Ronaldo de Jesus Sousa Rego
Advogado: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2022 15:54
Processo nº 0000585-08.2016.8.10.0044
Municipio de Governador Edison Lobao
Maria Aparecida Soares de Araujo
Advogado: Ivo Carvalho Leao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2016 11:29
Processo nº 0801974-90.2022.8.10.0009
Raimunda Nonata dos Reis
Investprev Seguradora S.A.
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2022 16:34
Processo nº 0867227-49.2022.8.10.0001
Lourival Franca de Jesus
Americanas S.A.
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2022 11:14