TJMA - 0801042-64.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:58
Juntada de termo
-
26/06/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:28
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a LOCADORA CAPITAL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
31/05/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 15:44
Juntada de termo
-
31/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:05
Juntada de juntada de ar
-
24/04/2024 16:05
Decorrido prazo de TECTRAX ENGENHARIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 12:19
Juntada de juntada de ar
-
10/03/2024 14:05
Decorrido prazo de JOSE BENITO MIRAVALLES GARCIA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:05
Decorrido prazo de TECTRAX ENGENHARIA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:30
Juntada de petição
-
23/02/2024 14:17
Juntada de termo
-
23/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 11:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:45
Juntada de petição
-
08/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:35
Juntada de termo
-
28/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:33
Decorrido prazo de LOCADORA CAPITAL LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 08:46
Outras Decisões
-
18/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:57
Juntada de petição
-
04/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:20
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 20:15
Juntada de petição
-
09/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:13
Decorrido prazo de LOCADORA CAPITAL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:08
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
23/03/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:45
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 23:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
24/01/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:00
Juntada de termo
-
12/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:12
Juntada de Alvará
-
19/12/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 16:26
Outras Decisões
-
21/11/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:30
Juntada de termo
-
21/11/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 15:31
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 20:34
Outras Decisões
-
21/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 18:16
Decorrido prazo de LOCADORA CAPITAL LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 14:59
Juntada de termo
-
12/08/2022 06:52
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 17:18
Outras Decisões
-
02/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:11
Juntada de termo
-
12/07/2022 22:36
Juntada de petição
-
06/07/2022 08:44
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 17:47
Conta Atualizada
-
13/06/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:37
Juntada de termo
-
13/05/2022 19:08
Juntada de petição
-
10/05/2022 07:01
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 09:53
Outras Decisões
-
28/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:01
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
07/02/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:10
Outras Decisões
-
25/01/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:47
Juntada de petição
-
14/12/2021 01:13
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801042-64.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOCADORA CAPITAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS PEREIRA SILVA - MA8719, CELSO PEREIRA NUNES - MA15285 REQUERIDO(A): TECTRAX ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte autora para, em 05 dias, se manifestar acerca das informacoes contidas em ID 57902107. São Luís/MA, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021. GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/12/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 03:39
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
03/12/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 13:10
Juntada de termo
-
04/11/2021 23:29
Juntada de petição
-
26/10/2021 05:45
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801042-64.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOCADORA CAPITAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS PEREIRA SILVA - MA8719, CELSO PEREIRA NUNES - MA15285 REQUERIDO(A): TECTRAX ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme detalhamento em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXEQUENTE LOCADORA CAPITAL LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito, ou querendo fundamente seu pedido de despersonalização da pessoa jurídica feito como alternativo , na sua ultiima petição. São Luís, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021. FABIANO COSTA PINHEIRO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
22/10/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 03:04
Decorrido prazo de TECTRAX ENGENHARIA LTDA em 21/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:04
Decorrido prazo de TECTRAX ENGENHARIA LTDA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 20:56
Juntada de petição
-
22/07/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 04:40
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 16:36
Transitado em Julgado em 28/04/2021
-
11/05/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 08:42
Juntada de termo
-
05/05/2021 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2021 18:34
Juntada de petição
-
28/04/2021 09:39
Decorrido prazo de LOCADORA CAPITAL LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 09:39
Decorrido prazo de TECTRAX ENGENHARIA LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 06:01
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
12/04/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
*97.***.*90-06 PROCESSO: 0801042-64.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOCADORA CAPITAL LTDA Advogados do(a) AUTOR: CELSO PEREIRA NUNES - MA15285, MARCUS VINICIUS PEREIRA SILVA - MA8719 REQUERIDO(A): TECTRAX ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de uma ação de cobrança, da quantia atualizada de R$ 15.855,90 (quinze mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), referente a locação de veículos, conforme as 3 (três) notas de serviço juntadas no id 32451943. A parte Requerida foi citada, mas não apresentou defesa e nem compareceu à audiência, razão pela qual decreto a sua revelia, ensejando, como consequência, a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte Autora. É bem verdade que, em alguns casos, essa presunção pode ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, pois não induz necessariamente à procedência do pedido, já que o Juiz deve apreciar o conjunto probatório.
Notadamente, a busca pela verdade real é indispensável para que o julgador possa dar o correto deslinde à causa. O Autor, além de juntar as notas de serviço (id 32451943), acostou aos autos o primeiro contrato com a parte Requerida, realizado no ano de 2016 (id 32451939).
Contudo, afirma que no ano de 2019 deixaram de ser cumpridas as obrigações, a primeira vencida em 18/10/2019, fatura nº 001406, referente à locação de dois veículos: FIAT STRADA PTE-3138 e PRISMA LT PTH-1493, ambos no período de 21/08/19 a 20/09/19, totalizando o valor de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais). Aduz que tendo em vista a relação comercial havida desde 2016, os referidos veículos que estavam com a Requerida desde agosto/2019, permaneceram em posse da Ré no mês subsequente, dando-se continuidade ao contrato de locação, mas também não foram pagos os boletos vencidos em 11/11/2019 e em 10/12/2019, conforme as fatura de nº 001412 e 001420. Uma vez que o Demandante comprova a cobrança extrajudicial no id 32451945, fazendo referência as 3 (três) faturas e o Demandado responde apenas que não tem recursos para quitar a dívida, sem contestar as notas de serviço e o final do contrato, entendo que merece prosperar o pleito, em razão da inadimplência contratual.
Após a análise documental, não há como se afastar os efeitos da revelia, o Demandado teve a oportunidade de exercer o contraditório, apresentar prova do pagamento da quantia cobrada, mas diante da ausência de comprovação de quitação da dívida, merece prosperar o pedido da Demandante Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a TECTRAX ENGENHARIA LTDA, ao pagamento de R$ 15.855,90 (quinze mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), referente as notas de serviço 1406, vencida em 18/10/2019; 1412, vencida em 11/11/2019 e 1420, vencida em 10/12/2019, acrescido de juros legais contados da citação e correção monetária pelo INPC, a contar da juntada da última planilha atualizada. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da lei 9.099/95.
Transitado em julgado, tem a parte Demandante o prazo de cinco dias para requerer a execução da sentença, sob pena de arquivamento.
Intime-se o Demandante via sistema e por se tratar de réu revel, sem advogado constituído, publique-se esta decisão no Diário Oficial.
São Luís-MA, 30/03/2021.
JOELMA SOUSA SANTOS JUÍZA DE DIREITO Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 *97.***.*90-06 -
08/04/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 13:12
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801042-64.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOCADORA CAPITAL LTDA Advogados do(a) AUTOR: CELSO PEREIRA NUNES - MA15285, MARCUS VINICIUS PEREIRA SILVA - MA8719 REQUERIDO(A): TECTRAX ENGENHARIA LTDA Compulsando os autos, verifica-se que as partes foram intimadas da audiência designada para o dia 26/11/2020 (ID 36573249, 38415009 e 39922952), contudo apenas a parte Autora compareceu ao ato processual conforme ata de ID 38465540.
Desta feita, deve ser proferida a sentença de mérito neste feito.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de janeiro de 2021.
Maria José França Ribeiro Juíza de Direito -
26/02/2021 16:12
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 16:12
Juntada de termo
-
26/02/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 13:41
Juntada de termo
-
18/01/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:39
Juntada de termo
-
09/12/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2020 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
25/11/2020 20:23
Juntada de petição
-
25/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2020 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 01:28
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
09/10/2020 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2020 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/09/2020 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
30/09/2020 10:58
Juntada de petição
-
29/09/2020 14:42
Juntada de petição
-
29/09/2020 08:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 21:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/09/2020 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/06/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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