TJMA - 0800062-77.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 11:10
Juntada de petição
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03/05/2023 01:41
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800062-77.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DJANIRA COELHO COELHO Advogado(s) do reclamante: THAMARA NUNES DA SILVA SOARES (OAB 14464-MA) DEMANDADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 90398841, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC.
São Luís, 28 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
28/04/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 11:04
Homologada a Transação
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21/04/2023 02:01
Decorrido prazo de DJANIRA COELHO COELHO em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:17
Decorrido prazo de DJANIRA COELHO COELHO em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 18:11
Juntada de termo
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19/04/2023 18:11
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 17:36
Juntada de petição
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16/04/2023 09:01
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800062-77.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DJANIRA COELHO COELHO Advogado(s) do reclamante: THAMARA NUNES DA SILVA SOARES (OAB 14464-MA) DEMANDADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes e condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo - 14º JECRC de São Luís/MA" São Luís, 28 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
28/03/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 12:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2023 11:08
Juntada de petição
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23/03/2023 11:06
Juntada de petição
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22/03/2023 23:52
Juntada de petição
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13/02/2023 23:23
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800062-77.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DJANIRA COELHO COELHO Advogado(s) do reclamante: THAMARA NUNES DA SILVA SOARES (OAB 14464-MA) DEMANDADO: NU PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 23/03/2023 12:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 24 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
24/01/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:54
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/01/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2023 12:39
Juntada de petição
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16/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
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16/01/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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