TJMA - 0801562-77.2022.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de JOANA MAGALHAES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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18/08/2024 16:07
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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08/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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01/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:03
Juntada de termo
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01/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JOANA MAGALHAES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:20
Desentranhado o documento
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04/07/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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04/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOANA MAGALHAES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:03
Juntada de recurso especial (213)
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12/06/2024 00:44
Publicado Acórdão (expediente) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 23:21
Juntada de Certidão
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05/06/2024 22:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/04/2024 14:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2024 13:18
Juntada de petição
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11/03/2024 15:21
Juntada de petição
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23/01/2024 13:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/01/2024 00:33
Decorrido prazo de JOANA MAGALHAES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 00:14
Decorrido prazo de JOANA MAGALHAES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 19:16
Juntada de petição
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04/09/2023 15:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2023 12:30
Juntada de petição
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01/09/2023 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2023.
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01/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão por Videoconferência do dia 22 de agosto de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801562-77.2022.8.10.0101 - PJE.
Apelante : Joana Magalhães da Silva.
Advogado : Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/MA 22239-A).
Apelado : Banco Pan S/A.
Advogado : Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/MA 19736-A).
Proc. de Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANO MATERIAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM.
ARBITRAMENTO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
TESES FIXADAS NO IRDR Nº 53.983/2016.
APELO PROVIDO.
I.
Nos termos da Súmula nº 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
II.
O banco não conseguiu demonstrar que a parte apelante firmou o negócio em questão, ônus que é seu, conforme fixado na Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
Conforme a jurisprudência desta E.
Corte para casos semelhantes, é razoável e proporcional o arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa.
IV.
Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 22 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
28/08/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 08:36
Conhecido o recurso de JOANA MAGALHAES DA SILVA - CPF: *11.***.*11-20 (APELANTE) e provido
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22/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/08/2023 11:52
Juntada de Certidão de adiamento
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15/08/2023 10:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/08/2023 15:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/05/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 08:40
Recebidos os autos
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15/05/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/05/2023 08:40
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2023 16:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/03/2023 13:28
Juntada de parecer do ministério público
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17/02/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:29
Recebidos os autos
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03/02/2023 17:29
Conclusos para despacho
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03/02/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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