TJMA - 0802018-06.2022.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 22:20
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 15:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:14
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 23:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
06/02/2023 23:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0802018-06.2022.8.10.0108 SENTENÇA Relatório dispensado conforme parágrafo único do art. 38, da lei 9.099/95.
Decido. É cediço que a desistência de uma ação, enquanto ato de abdicação do autor ao direito de composição do litígio naquele processo, para que surta os efeitos jurídicos pertinentes, exige a homologação judicial, nos termos do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Tal ato dispositivo será unilateral quando prescindível qualquer manifestação por parte do réu e isso se dá nas situações em que a desistência for invocada antes do oferecimento da contestação, conforme interpretação jurisprudencial do art. 485, § 4º do referido diploma legal.
No caso em apreço, a autora requereu a homologação da desistência do presente feito, antes do oferecimento da peça de contestação, o que possibilita, por conseguinte, a extinção do feito sem exigir-se qualquer outra providência.
Assim, nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência da presente ação, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Pindaré-Mirim, data do sistema.
LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito, respondendo conforme PORTARIA-CGJ - 55222022 -
18/01/2023 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 11:05
Extinto o processo por desistência
-
03/01/2023 18:44
Juntada de contestação
-
07/12/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 19:51
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:07
Juntada de petição
-
21/11/2022 14:57
Declarada suspeição por JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS
-
18/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825418-59.2022.8.10.0040
Dainer Carrilho Martins
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2025 15:02
Processo nº 0802552-81.2022.8.10.0032
Jose Maria da Silva
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/12/2022 12:50
Processo nº 0801291-39.2022.8.10.0046
Wk Servicos Odontologicos LTDA - ME
Tais Carvalho de Sales
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2022 10:06
Processo nº 0800111-65.2023.8.10.0009
Laura Beatriz Goncalves Oliveira
Industria e Comercio de Espumas e Colcho...
Advogado: Gustavo de Carvalho Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2023 20:04
Processo nº 0802283-67.2022.8.10.0153
Ubirani Silva Nascimento
Fabio Jose Mendes Fernandes
Advogado: Cristovam Dervalmar Rodrigues Teixeira N...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 18:22