TJMA - 0812864-29.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 10:45
Juntada de termo
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04/12/2023 01:25
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 01:25
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 09:44
Juntada de protocolo
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30/11/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 12:46
Homologada a Transação
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29/11/2023 17:12
Juntada de petição
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22/11/2023 17:40
Juntada de petição
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24/10/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 18:30
Juntada de termo
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24/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:25
Juntada de petição
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19/06/2023 11:38
Juntada de petição
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25/05/2023 19:29
Juntada de contestação
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01/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:09
Juntada de contestação
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03/04/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023 15:45, Central de Videoconferência.
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03/04/2023 16:00
Conciliação infrutífera
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03/04/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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31/03/2023 16:40
Juntada de petição
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24/02/2023 11:31
Juntada de petição
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05/02/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2023 18:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0812864-29.2021.8.10.0040 AUTOR: MACIEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA-ME - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, JOAO GABRIEL TANIGUTI COSTA SOARES - MA22709 REU: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, JOAO GABRIEL TANIGUTI COSTA SOARES - MA22709 e o advogado do requerido , para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 03/04/2023 Hora: 15:45 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 5 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 25 de janeiro de 2023.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
25/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 11:07
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2023 10:31
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2023 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 15:45, Central de Videoconferência.
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23/01/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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23/01/2023 13:05
Juntada de termo
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23/01/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
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05/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:30
Juntada de petição
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20/09/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 10:57
Conclusos para decisão
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26/08/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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