TJMA - 0800826-03.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 19:15
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ERINALDA DE SOUSA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO PARAISO LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800826-03.2022.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO PARAISO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO GUSTAVO DE SOUSA - PI20638, MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - PI21221 EXECUTADO: ERINALDA DE SOUSA DA SILVA DESTINATÁRIO: INSTITUTO DE ENSINO PARAISO LTDA - ME Rua Santa Helena, 2874, Formosa, TIMON - MA - CEP: 65636-160 A(o)(s) Segunda-feira, 08 de Maio de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial no qual, decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, a parte exequente foi intimada para informar se houve integral quitação.
Manteve-se, entretanto, silente. É o breve relatório.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que é causa de extinção do processo a ausência de promoção, pelo autor, dos atos e diligências que lhe competir.
No rito procedimental dos Juizados Especiais Cíveis, a extinção não exige prévia intimação do autor (art. 51, § 1º, da Lei 9099/95).
Diante de tais considerações, extingo o presente processo, nos termos do art. 51 da Lei 9099/95 c/c art. 267, III, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Custas finais na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Timon/MA, data da assinatura JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 8 de maio de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
08/05/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2023 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO PARAISO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO PARAISO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:18
Juntada de Alvará
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20/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
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09/03/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 18:15
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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28/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:33
Juntada de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800826-03.2022.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO PARAISO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO GUSTAVO DE SOUSA - PI20638, MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - PI21221 EXECUTADO: ERINALDA DE SOUSA DA SILVA DESTINATÁRIO: INSTITUTO DE ENSINO PARAISO LTDA - ME Rua Santa Helena, 2874, Formosa, TIMON - MA - CEP: 65636-160 A(o)(s) Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " VISTOS EM CORREIÇÃO.
Intime-se o exequente para em cinco dias se manifestar sobre o id84238187 - Certidão , informando que seu silêncio será interpretado como discordância.
Após a manifestação da parte, junte-se a resposta do SISBAJUD e voltem-me os autos conclusos.
Timon/MA, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
26/01/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
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25/01/2023 12:07
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 22:36
Juntada de petição
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03/11/2022 12:05
Juntada de petição
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01/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:58
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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18/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:45
Decorrido prazo de ERINALDA DE SOUSA DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 10:10
Juntada de diligência
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21/06/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 20:00
Juntada de diligência
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20/06/2022 09:16
Juntada de Mandado
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20/06/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 08:47
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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14/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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