TJMA - 0823972-21.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
16/07/2023 22:04
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 14/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:47
Decorrido prazo de DULCILEIA RODRIGUES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Rocque Processo Eletrônico nº: 0823972-21.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): DULCILEIA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: STEFANI CAROLINE CUNHA CARNEIRO (OAB 16645-MA), RAONI VELOSO DOS SANTOS (OAB 16279-MA) Requerido(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: REGINA CELIA NOBRE LOPES (OAB 4668-MA) Vistos, Cuida-se de Ação de Cobrança proposta por DULCILEIA RODRIGUES DA SILVA em face do Procuradoria Geral do Município de Imperatriz, pugnando pela procedência total dos pedidos, bem como compelir ao requerido o pagamento de honorários e custas processuais, nos termos constantes da exordial.
Protocolada petição de desistência pelo parte autora após a petição inicial.
Vieram os autos conclusos.
Relatados, decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerimento de desistência ocorrera antes que fosse citada a parte requerida.
De acordo com o art. 485, § 5º, do CPC, “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”; Assim, como a parte requerida não chegou a contestar os termos da ação, é possível a desistência da parte autora sem a anuência do réu (art. 485, § 6º CPC).
Isto posto, defiro o pedido de desistência formulado pelo autor, ao que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Imperatriz-MA, 28 de abril de 2023 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
24/05/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 09:51
Extinto o processo por desistência
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25/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:51
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:13
Juntada de petição
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07/02/2023 12:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0823972-21.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCILEIA RODRIGUES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAONI VELOSO DOS SANTOS - MA16279, STEFANI CAROLINE CUNHA CARNEIRO - MA16645 RÉU: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado/Autoridade do(a) REU: REGINA CELIA NOBRE LOPES - MA4668 ATO ORDINATÓRIO Intimo o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos dos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 TALLITHA KUMI COSTA DA SILVA Tecnico Judiciario -
19/01/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
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28/12/2022 17:22
Juntada de contestação
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08/12/2022 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
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28/10/2022 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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