TJMA - 0801883-96.2020.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 10:39
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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20/10/2021 10:56
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 19/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:38
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801883-96.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSTINO DIAS DA SILVA Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 TERMO DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos e efetuado o pregão, foi verificada a presença das pessoas acima indicadas.
Ato contínuo, o MM juiz declarou aberta a presente sessão.
Ausente o autor apesar de devidamente intimado.
O requerido juntou contestação, carta de preposição, substabelecimento, atos constitutivos e procuração.
Em seguida o MM juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: 1- RELATÓRIO.
Requisito dispensado, ante as disposições do art. 38 da Lei 9.009/95. 2- FUNDAMENTAÇÃO.
JUSTINO DIAS DA SILVA vem a este juízo reclamar Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com repetição de indébito contra BANCO BRADESCO SA.
Intimado para a presente audiência, a parte autora quedou-se inerte, não comparecendo a este ato processual.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95, que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. 3- CONCLUSÃO.
Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, forte na normatividade do artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivar os autos, procedendo aos registros e baixas necessários.
Publicada em audiência.
Intime-se.
Registre-se.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou o MM juiz que encerrasse este termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados.
Coelho Neto-MA, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021.
Eu, _______, o fiz digitar.
Dr.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito - 1ª.
Vara Coelho Neto - MA -
29/09/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 15:09
Audiência Una realizada para 29/09/2021 11:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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29/09/2021 15:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/09/2021 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/09/2021 20:15
Juntada de protocolo
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28/09/2021 10:41
Juntada de contestação
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07/08/2021 04:13
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:13
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/07/2021 23:59.
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26/07/2021 19:46
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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21/07/2021 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/09/2021 11:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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21/07/2021 11:06
Juntada de cópia de dje
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21/07/2021 11:06
Juntada de termo
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20/07/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
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14/05/2021 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 21:48
Juntada de petição
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29/03/2021 21:23
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 21:22
Juntada de Certidão
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29/03/2021 21:18
Juntada de cópia de dje
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26/03/2021 14:17
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801883-96.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSTINO DIAS DA SILVA Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, para acostar o documento discriminado abaixo, uma vez que é indispensável para o procedimento do feito: 1 -Comprovante atualizado de residência em nome do(a) autor(a) ou a comprovação da relação jurídica com a pessoa indicada no comprovante acostado.
Cumpra-se. Coelho Neto/MA, 1 de março de 2021. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
02/03/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 14:23
Conclusos para despacho
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16/11/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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