TJMA - 0801891-64.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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27/03/2023 20:20
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 20:08
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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01/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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01/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801891-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES CRISTINA MELO LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTOTELES RODRIGUES DOS SANTOS NETO - oab MA19785 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Pedido de Negociação e Antecipação de Tutela Especifica promovido por Inês Cristina Melo Leite em face do Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão- CAEMA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em ID 85122204 consta petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do NCPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, Extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
São Luís (MA), 08 de fevereiro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
13/02/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:01
Extinto o processo por desistência
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08/02/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 21:02
Juntada de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801891-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: INES CRISTINA MELO LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTOTELES RODRIGUES DOS SANTOS NETO - OAB/MA 19785 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a reconsideração do pedido de justiça gratuita.
Indefiro o pedido da parte demandante, haja vista não estar convencido de sua hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 18 de janeiro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
23/01/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:49
Conclusos para decisão
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17/01/2023 13:45
Juntada de petição
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16/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 18:56
Conclusos para decisão
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14/01/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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