TJMA - 0800281-81.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 20:47
Decorrido prazo de EDINALDO SOUZA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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04/04/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 09:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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03/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:55
Processo Desarquivado
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29/03/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 08:04
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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29/03/2023 07:52
Juntada de termo
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04/03/2023 17:57
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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31/01/2023 12:33
Juntada de termo
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27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800281-81.2023.8.10.0059 Requerente: EDINALDO SOUZA SILVA Requerido(a): CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (Id.84140511 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Registrado no PJE.
Intime-se /publique-se.
Arquivem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
26/01/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 12:40
Extinto o processo por desistência
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25/01/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 09:03
Juntada de termo
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24/01/2023 12:21
Juntada de petição
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24/01/2023 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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24/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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