TJMA - 0802974-91.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 12:28
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
10/12/2021 08:53
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2021 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/12/2021 13:25
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
10/11/2021 11:49
Decorrido prazo de KELLY PATRICE CUTRIM OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 11:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 14:06
Juntada de termo
-
20/10/2021 10:22
Juntada de Alvará
-
20/10/2021 10:21
Juntada de Alvará
-
19/10/2021 11:34
Juntada de termo
-
15/10/2021 11:51
Juntada de termo
-
14/10/2021 02:09
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 10:11
Juntada de petição
-
11/10/2021 05:11
Decorrido prazo de KELLY PATRICE CUTRIM OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0802974-91.2019.8.10.0022 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA ARLETE DIAS SANTANA Advogado: KELLY PATRICE CUTRIM OLIVEIRA - MA10793 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória, de partes as acima mencionadas, em fase de cumprimento de sentença.
Anexos, documentos.
A parte ré/executada, por seu advogado, comprovou nos autos a realização de depósito judicial no valor de R$ 16.859,01, referente ao cumprimento dos dispositivos da sentença (ID 53512623).
Intimada, a parte autora/exequente, por seu advogado, requereu o levantamento dos respectivos valores, através da expedição de alvarás.
Eis o relevante.
Passo à decisão.
Intimada, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da documentação pertinente ao cumprimento da obrigação, a parte autora/exequente, formulou pedido de levantamento dos valores, através da expedição de alvarás.
A aceitação do depósito e o requerimento de seu levantamento sem a apresentação de qualquer ressalva em relação aos valores importa no reconhecimento, ainda que implícito, de que as obrigações concernentes à presente demanda foram quitadas.
Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com a plena satisfação do objeto da condenação (art. 526, §3º, c/c art. 924, II, e art. 925, CPC).
No ensejo, determinando a expedição de alvarás judiciais em favor da parte autora/exequente e de seu advogado, sendo: a) R$ 14.330,16 (catorze mil, trezentos e trinta reais e dezesseis centavos) e acréscimos legais, à parte autora; b) R$ 2.528,85 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) e acréscimos legais, ao advogado da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ). Açailândia/MA, 6 de outubro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
09/10/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 08:32
Juntada de termo
-
05/10/2021 10:40
Juntada de petição
-
01/10/2021 18:54
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º 0802974-91.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequente: MARIA ARLETE DIAS SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KELLY PATRICE CUTRIM OLIVEIRA - MA10793 Parte Executada: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Açailândia, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
29/09/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 08:14
Juntada de petição
-
17/09/2021 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
17/09/2021 09:26
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2021 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2021 18:38
Juntada de petição
-
12/08/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2021 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
10/08/2021 12:14
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2021 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2021 14:19
Transitado em Julgado em 22/07/2021
-
06/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 01:29
Decorrido prazo de KELLY PATRICE CUTRIM OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 02:38
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:24
Decorrido prazo de KELLY PATRICE CUTRIM OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 07:32
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:37
Juntada de petição
-
05/03/2021 10:34
Juntada de petição
-
02/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802974-91.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA ARLETE DIAS SANTANA Advogado do(a) AUTOR: KELLY PATRICE CUTRIM OLIVEIRA - MA10793 Parte: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, ficam intimadas as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da documentação e anexos, ID 31454534 e 31919972.
Açailândia/MA, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
26/02/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 18:25
Juntada de termo
-
28/05/2020 12:15
Juntada de petição
-
17/04/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2019 15:37
Juntada de petição
-
31/10/2019 09:19
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/10/2019 21:57
Outras Decisões
-
24/09/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 09:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/09/2019 08:50 2ª Vara Cível de Açailândia .
-
30/08/2019 16:33
Juntada de protocolo
-
29/08/2019 17:39
Juntada de contestação
-
09/08/2019 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 01:32
Decorrido prazo de KELLY PATRICE CUTRIM OLIVEIRA em 07/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2019 22:34
Juntada de diligência
-
10/07/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 11:46
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 08:50 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
08/07/2019 10:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2019 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2019 10:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841644-38.2017.8.10.0001
Jessica Raquel Mota
H V dos Santos - ME
Advogado: Marcio Rafael Nascimento Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2017 11:40
Processo nº 0801843-79.2021.8.10.0000
Hortencia de Jesus Camara Ferreira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 08:14
Processo nº 0000475-12.2016.8.10.0140
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio Jose de Araujo Ewerton Rocha
Advogado: Jose Ribamar Batalha Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2016 00:00
Processo nº 0000464-97.2018.8.10.0144
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Renaldo Coelho Borges Junior
Advogado: Arthur Dias de Arruda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2018 00:00
Processo nº 0800206-19.2021.8.10.0057
Raimundo Nonato Pereira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2021 10:03