TJMA - 0863339-72.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 11:02
Juntada de petição
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31/07/2023 10:04
Juntada de petição
-
27/07/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2023 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2023 16:21
Suscitado Conflito de Competência
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21/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:32
Juntada de termo
-
21/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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16/05/2023 01:41
Apensado ao processo 0861986-94.2022.8.10.0001
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19/04/2023 04:11
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO FRANCA NOGUEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:37
Decorrido prazo de NILSON LENO DE SOUSA RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:01
Decorrido prazo de 1ª Vara CRIMINAL DE SENADR CANEDO em 13/02/2023 23:59.
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15/04/2023 08:27
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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16/03/2023 14:06
Juntada de petição
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14/03/2023 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:54
Juntada de petição
-
14/03/2023 09:52
Juntada de petição
-
13/03/2023 11:34
Juntada de termo
-
10/03/2023 04:05
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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10/03/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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04/03/2023 21:07
Publicado Despacho (expediente) em 30/01/2023.
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04/03/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº 0863339-72.2022.8.10.0001 DESPACHO Intimem-se os investigados Letícia Evelyn Lindoso Ribeiro e Walber Santos Pereira por meio de seus advogados constituídos para tomarem ciência da decisão de declínio de competência prolatada no ID 80130011.
Transitada em julgado a referida decisão, remetam-se os autos à Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, sediada na Capital.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
28/02/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 23:30
Juntada de diligência
-
28/02/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:12
Juntada de termo
-
03/02/2023 12:43
Juntada de petição
-
02/02/2023 09:40
Juntada de termo
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 7ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS REGISTRO DISTRIBUIÇÃO n.° 0863339-72.2022.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: Inquérito Policial INVESTIGADOS: Leticia Evelyn Lindoso Ribeiro, Walber Santos Pereira, Diego Gil Mafra Borges de Souza, Edson Soares Alves e Nilson Leno De Sousa Rodrigues A Excelentíssima Senhora STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA, Juíza de Direito de Entrância Final, titular da 7ª Vara da Comarca da Ilha de São Luís, do Termo Judiciário de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os termos do Processo n° 0863339-72.2022.8.10.0001, contra o acusado NILSON LENO DE SOUSA RODRIGUES; brasileiro, natural de Itaperuna/RJ, nascido em 31/08/1989, empresário, portador do CPF: n°*32.***.*82-80, filho de Maria das Graças de Sousa Rodrigues, com endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da decisão proferida no ID 80130011.
DISPOSITIVO DA DECISÃO DE ID 80130011: “[…] Trata-se de Inquérito Policial instaurado pelo Delegado da Policia Civil - DECON em face de Leticia Evelyn Lindoso Ribeiro, Walber Santos Pereira, Diego Gil Mafra Borges de Souza, Edson Soares Alves e Nilson Leno De Sousa Rodrigues, já qualificados nos autos, para investigar a prática dos crimes tipificados nos arts. 171 e 288, ambos do CP, art. 7º, inciso VII, da Lei 8.137/90 c/c art. 69 do CP. [...] Conforme dispositivos legais supracitados, organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. [...] Portanto, evidenciada a existência de organização criminosa, a declinação de competência é medida que se impõe.
Ante o exposto, sem maiores delongas, com fulcro no art. 383 do CPP, opero a emendatio libelli para o fim de reclassificar a imputação do crime de associação criminosa constante dos autos para aquela contida no art. 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e, em consequência, com fundamento nos arts. 108 e 109 do Código de Processo Penal c/c art. 9-A, I do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão, DECLINO DA COMPETÊNCIA, ex officio, para o processamento do feito, ao tempo em que determino a remessa dos presentes autos à Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, sediada na Capital.
Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo competente.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA .
Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Criminal".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar público de costume, na forma da lei.
DADO E PASSADO o presente na Secretaria da 7ª Vara Criminal, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 31 de janeiro de 2023.
Eu, AMANCIA MARIA QUADROS AMORIM, Técnica Judiciária, digitei.
STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza de Direito de Entrância Final Titular da 7ª Vara Criminal Fórum Desembargador Sarney Costa Av.
Professor Carlos Cunha s/nº, 3º andar – Calhau.
São Luís – MA CEP:65076-820 Telefone (98) 3194-5539/5540/ E-mail: [email protected] -
31/01/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 10:31
Juntada de Edital
-
30/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:40
Juntada de termo
-
27/01/2023 09:28
Juntada de termo
-
27/01/2023 09:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº 0863339-72.2022.8.10.0001 Inquérito Policial DESPACHO Considerando que o pedido de habilitação de ID 83810065 não está acompanhado da devida procuração assinada pela investigada, intime-se o requerente para que regularize o pedido de habilitação.
Outrossim, determino à Secretaria que certifique o cumprimento da intimação do investigado Nilson Leno de Sousa Rodrigues.
Acaso já tenha sido intimado, que sejam os autos remetidos ao Juízo competente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
26/01/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 16:39
Decorrido prazo de LETICIA EVELYN LINDOSO RIBEIRO em 12/12/2022 23:59.
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21/01/2023 14:37
Decorrido prazo de EDSON SOARES ALVES em 06/12/2022 23:59.
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20/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
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20/01/2023 12:00
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:28
Juntada de petição
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18/01/2023 15:16
Juntada de petição
-
17/01/2023 04:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR em 05/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR em 05/12/2022 23:59.
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04/01/2023 16:52
Decorrido prazo de DIEGO GIL MAFRA BORGES DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
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29/12/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 11:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/12/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 13:50
Juntada de diligência
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06/12/2022 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 22:30
Juntada de diligência
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06/12/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 09:26
Juntada de diligência
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22/11/2022 14:12
Juntada de termo
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22/11/2022 14:06
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2022 13:10
Juntada de Carta precatória
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20/11/2022 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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20/11/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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20/11/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/11/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/11/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 12:11
Declarada incompetência
-
04/11/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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