TJMA - 0800113-23.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:35
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 09:34
Juntada de petição
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25/07/2023 08:38
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800113-23.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Do exposto, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 23 de Julho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/07/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:33
Indeferida a petição inicial
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01/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800113-23.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: Desta feita, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC, para: a) comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, b) juntar aos ao processo comprovante de residência legível, pois as informações referentes a conta contrato e vencimento estão ilegíveis, de forma que não é possível verificar a atualidade do comprovante.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/01/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *18.***.*74-78 (AUTOR).
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16/01/2023 14:46
Conclusos para decisão
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16/01/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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