TJMA - 0819271-08.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:14
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 13/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:37
Juntada de petição
-
17/07/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:14
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
28/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/06/2025 18:38
Juntada de petição
-
09/06/2025 18:26
Juntada de petição
-
29/05/2025 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:28
Outras Decisões
-
29/05/2025 10:28
Deferido o pedido de URUAN GUACU CORDEIRO MELO - CPF: *53.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:51
Juntada de petição
-
11/04/2025 18:41
Outras Decisões
-
10/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:55
Juntada de petição
-
02/12/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 14:46
Juntada de petição
-
15/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:37
Juntada de petição
-
25/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819271-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: URUAN GUACU CORDEIRO MELO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face do trânsito em julgado na ação de busca e apreensão (ID. 86046319, 43035020), ajuizada por Banco Bradesco S.A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 60.***.***/0001-12, em desfavor de Uruan Guacu Cordeiro Melo, inscrito no CPF n. *53.***.*33-25; pelos fatos e argumentos brevemente expostos a seguir.
Nos moldes do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o Uruan Guacu Cordeiro Melo, por meio de seu patrono, via DJe, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$-2.269,28 (dois mil duzentos e sessenta e none e vinte e oito centavos), conforme cálculos apresentados na planilha atualizada pelo exequente (ID. 86524660, p. 2/2), com as devidas atualizações monetárias e juros, acrescido de custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentar comprovante de adimplemento.
Sobre o montante da condenação, caso não haja o pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Com o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do Código de Processo Civil) Não cumprida tempestivamente a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde logo, que seja expedido mandado de penhora e avaliação para dar início aos atos de expropriação, conforme requerido pelo credor, nos termos do art. 523, § 3°, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de abril de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
20/04/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:07
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 11:50
Juntada de petição
-
16/02/2023 18:51
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
16/02/2023 07:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 07:22
Juntada de despacho
-
16/07/2021 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/07/2021 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2021 15:20
Juntada de contrarrazões
-
20/05/2021 08:55
Juntada de petição
-
12/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 09:47
Juntada de Ato ordinatório
-
27/04/2021 08:32
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 16:50
Juntada de apelação cível
-
30/03/2021 04:52
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2021 13:19
Conclusos para julgamento
-
07/03/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 03:23
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 20/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 15:52
Juntada de petição
-
12/11/2020 01:29
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 01/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 06:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 07:01
Juntada de Ato ordinatório
-
02/09/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:29
Juntada de contestação
-
21/08/2020 00:11
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 14:50
Juntada de Ato ordinatório
-
06/08/2020 16:20
Juntada de contestação
-
06/08/2020 10:23
Juntada de diligência
-
23/07/2020 20:48
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2020 20:48
Juntada de diligência
-
22/07/2020 19:13
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 11:52
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801170-18.2023.8.10.0000
Ayrton Silva Brito
Banco Pan S.A.
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2023 10:52
Processo nº 0803047-27.2021.8.10.0076
Ana Clea Martins Castro
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2021 11:43
Processo nº 0003355-24.2013.8.10.0029
Abpc - Associacao Brasileira de Protecao...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Geraldo Teles de SA Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2013 00:00
Processo nº 0000526-21.2014.8.10.0131
Silvandete dos Santos Silva
Municipio de Buritirana
Advogado: Jose Alves de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2014 15:43
Processo nº 0819271-08.2020.8.10.0001
Uruan Guacu Cordeiro Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2021 16:49