TJMA - 0800069-37.2021.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 14:09
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
24/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:07
Decorrido prazo de SANDRA DINIZ NASCIMENTO SANTANA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I em 27/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:32
Decorrido prazo de SANDRA DINIZ NASCIMENTO SANTANA em 15/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800069-37.2021.8.10.0154 EXEQUENTE: CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A EXECUTADO: SANDRA DINIZ NASCIMENTO SANTANA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I em face de SANDRA DINIZ NASCIMENTO SANTANA.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes.
O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 87417364, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 87417364, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se ao desbloqueio junto ao SISBAJUD e, em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2ª JECCrim -
13/03/2023 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:26
Homologada a Transação
-
10/03/2023 10:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/03/2023 14:29
Juntada de petição
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09/03/2023 10:56
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:15
Juntada de termo
-
23/02/2023 11:51
Juntada de petição
-
23/02/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:37
Juntada de diligência
-
07/02/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800069-37.2021.8.10.0154 EXEQUENTE: CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A EXECUTADO: SANDRA DINIZ NASCIMENTO SANTANA ATO ORDINATÓRIO USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, procedo a expedição do presente ato ordinatório para o fim de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça (ID84495099), sob pena de extinção e arquivamento.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 31 de janeiro de 2023.
Eu, GIZELLE SANTOS DA SILVA, Tecnico Judiciario, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario -
31/01/2023 21:27
Juntada de petição
-
31/01/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
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30/01/2023 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:18
Juntada de diligência
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16/01/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:55
Juntada de petição
-
14/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:02
Juntada de termo
-
24/02/2022 14:51
Juntada de petição
-
15/02/2022 22:08
Homologada a Transação
-
15/02/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 10:54
Juntada de termo
-
14/02/2022 17:25
Juntada de petição
-
10/01/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 00:40
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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