TJMA - 0803568-35.2022.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:49
Baixa Definitiva
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23/06/2025 08:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/06/2025 08:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA RICARDINA COSTA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:36
Juntada de petição
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28/05/2025 07:13
Publicado Decisão (expediente) em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:55
Conhecido o recurso de FRANCISCA LUCIA RICARDINA COSTA - CPF: *44.***.*50-87 (APELANTE) e provido em parte
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13/11/2024 16:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2024 14:13
Juntada de parecer do ministério público
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25/09/2024 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2024 02:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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19/06/2024 18:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/06/2024 09:53
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:53
Juntada de despacho
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26/05/2023 12:44
Baixa Definitiva
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26/05/2023 12:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/05/2023 12:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/05/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA RICARDINA COSTA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM TÉRMINO NO DIA 25 DE ABRIL DE 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803568-35.2022.8.10.0076 APELANTE: FRANCISCA LUCIA RICARDINA COSTA ADVOGADO (A): KAYO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES (OAB/MA Nº 22.227-A) APELADO (A): BANCO PAN S.A.
ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11.812-A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IRDR 53.983/2016.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS.
DESNECESSIDADE EXCESSO DE FORMALISMO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE DEVE SER APLICADA.
SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA.
APELO PROVIDO CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
I.
Conforme tese firmada no IRDR nº 53.983/2016, cabe à instituição financeira o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, devendo juntar o extrato bancário.
II.
No caso dos autos, o MM.
Juiz a quo extinguiu o processo sem exame do mérito, imputando equivocadamente ao consumidor o dever de juntar documentos atualizados, no entanto, há um excesso de formalismo, porque é da instituição financeira a obrigação de impugnar especificamente as provas trazidas.
III.
Apelo conhecido e provido, para anular a sentença recorrida, contra o parecer Ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, contra o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes – Relatora -
27/04/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:46
Conhecido o recurso de FRANCISCA LUCIA RICARDINA COSTA - CPF: *44.***.*50-87 (APELANTE) e provido
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25/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 16:50
Juntada de parecer do ministério público
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03/04/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 09:02
Recebidos os autos
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03/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/04/2023 09:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/03/2023 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/03/2023 19:01
Juntada de parecer do ministério público
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10/02/2023 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2023.
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10/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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02/02/2023 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803568-35.2022.8.10.0076 APELANTE: FRANCISCA LUCIA RICARDINA COSTA ADVOGADO (A): KAYO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES (OAB/MA Nº 22.227-A) APELADO (A): BANCO PAN S.A.
ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11.812-A) RELATOR SUBSTITUTO: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após Conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de janeiro de 2023.
Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos Relator Substituto -
30/01/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 16:21
Recebidos os autos
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14/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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