TJMA - 0800553-36.2021.8.10.0127
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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14/04/2025 15:42
Juntada de petição
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06/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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06/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:42
Juntada de petição
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27/03/2025 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 16:11
Denegada a Segurança a CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (IMPETRANTE) e SPRINGER CARRIER LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (IMPETRANTE)
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24/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1
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24/07/2024 16:11
Juntada de termo
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17/07/2024 14:46
Outras Decisões
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16/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:44
Juntada de petição
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17/01/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 10:53
Juntada de petição
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09/01/2024 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 09:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recurso Extraordinário 1.426.271
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14/12/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 13:07
Juntada de petição
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28/09/2023 20:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 20:04
Juntada de Certidão
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28/09/2023 20:01
Juntada de Certidão
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28/09/2023 20:01
Desentranhado o documento
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28/09/2023 20:01
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 02:04
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:03
Decorrido prazo de GESTOR DA CÉLULA DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:54
Juntada de contestação
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28/08/2023 09:35
Juntada de petição
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24/08/2023 15:58
Juntada de termo
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22/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800553-36.2021.8.10.0127 AUTOR: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA e outros (19) Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: MARCIEL MALISESKI JUNIOR - SC51454, INACIO GRZYBOWSKI VENTURA - SC48566 Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: MARCIEL MALISESKI JUNIOR - SC51454, INACIO GRZYBOWSKI VENTURA - SC48566 REQUERIDO: GESTOR DA CÉLULA DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e outros DECISÃO A Terceira Câmara Cível deu provimento à Apelação Cível “para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para que a ação mandamental tenha regular processamento” (id 66261496).
Notifique-se a autoridade impetrada nos moldes do art. 7°, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito no prazo de 15 (quinze) dias (art.7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Decorrido o prazo assinalado, prestadas ou não as informações, dê-se vista do autos ao Ministério Público para opinar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias (Lei nº 12.016/2009, art. 12).
Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II).
A intimação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada deve ser efetivada, via sistema, serviço disponibilizado em decorrência da Resolução CNJ nº 234/2016 e mantido em produção até que sobrevenha o cumprimento do §1º do art. 25 da Resolução CNJ nº 455/2022.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juiz Roberto Abreu Soares titular do 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
20/08/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 22:14
Juntada de diligência
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20/08/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 22:07
Juntada de diligência
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18/08/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 13:58
Juntada de Mandado
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11/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:15
Juntada de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800553-36.2021.8.10.0127 AUTOR: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA e outros (19) Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: MARCIEL MALISESKI JUNIOR - SC51454, INACIO GRZYBOWSKI VENTURA - SC48566 REQUERIDO: GESTOR DA CÉLULA DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e outros DESPACHO 1.
Considerando que o comprovante de recolhimento de custas juntado aos autos (id 45978084) refere-se ao pagamento do preparo da Apelação Cível; 2.
Determino às impetrantes que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolham e juntem aos presentes autos o comprovante de pagamento das custas iniciais (CPC, art. 82), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. 4 Publique-se no DJEN para fins de intimação e bem assim para o cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC. 5.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juiz Roberto Abreu Soares titular do 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
26/01/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:17
Conclusos para decisão
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13/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 07:20
Conclusos para despacho
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09/05/2022 11:04
Juntada de petição
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05/05/2022 19:35
Recebidos os autos
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05/05/2022 19:35
Juntada de despacho
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09/08/2021 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/07/2021 16:14
Juntada de contrarrazões
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26/07/2021 07:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
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19/05/2021 18:39
Juntada de apelação
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12/05/2021 20:32
Juntada de petição
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30/04/2021 02:13
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 12:28
Indeferida a petição inicial
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30/03/2021 14:24
Conclusos para despacho
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30/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 03:07
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 16:38
Declarada incompetência
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12/03/2021 15:59
Conclusos para despacho
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12/03/2021 02:11
Juntada de petição
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12/03/2021 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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