TJMA - 0800342-22.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2025 10:11
Juntada de parecer do ministério público
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28/08/2025 17:08
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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20/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:31
Juntada de termo
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19/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/08/2025 13:42
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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09/07/2024 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/07/2024 11:26
Juntada de parecer do ministério público
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04/07/2024 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:08
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ - MARANHÃO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:32
Juntada de contestação
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24/06/2024 08:21
Juntada de malote digital
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19/06/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 12:37
Outras Decisões
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29/08/2023 11:50
Juntada de Ofício da secretaria
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23/03/2023 06:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO MELO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:33
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL RECLAMAÇÃO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0800342-22.2023.8.10.0000 RECLAMANTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JÚNIOR RECLAMADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Trata-se de Reclamação com pedido liminar proposta pelo BANCO BRADESCO S.A em face de Acórdão proferido pela TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ que nos autos da Ação Anulatória de Tarifa Bancária c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais.
Ocorre que, analisando detidamente os autos, constatei equívoco na distribuição à Quinta Câmara Cível tendo em vista que a presente Reclamação tem por objeto Acórdão proferido por Turmas Recursais deve ser julgada pelo Órgão Especial deste E.
Tribunal de Justiça, in verbis: Art. 7°.
O Órgão Especial, com 23 (vinte e três) membros(as), exercerá as atribuições e competências do Plenário previstas neste Regimento Interno e no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, salvo as referidas no artigo anterior.
Parágrafo único. ao Órgão Especial compete processar e julgar originariamente: […] XXV – reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes. (grifo nosso).
Assim, entendo ser o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o órgão para o julgamento do presente feito, sob pena de violar regra de competência absoluta.
Ante o exposto, determino que, na forma regimental, se dê baixa na distribuição da presente ação e se proceda à redistribuição da mesma.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
13/03/2023 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2023 18:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/03/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:37
Determinada a redistribuição dos autos
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07/03/2023 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/03/2023 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2023 17:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:14
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO MELO em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:36
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2023.
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28/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO RECURSO INOMINADO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0800342-22.2023.8.10.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JÚNIOR (OAB/MA 19.411-A) RECORRIDA: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO MELO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença exarada em ação processada pelo rito do Juizado Especial contra a Fazenda Pública.
Em que pese a previsão contida no §14, do art. 60 da Lei Complementar n.º 249/2022, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na Sessão do dia 5 de outubro de 2022 aprovou proposta do anteprojeto de lei para que fiquem incluídas, na competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais, as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados.
Considerando a alteração significativa em relação à competência para o processamento dessas ações, determino a remessa dos autos à Secretaria onde deverão permanecer suspensos até a publicação da respectiva lei.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
25/01/2023 15:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/01/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 10:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800342-22.2023.8.10.0000
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13/01/2023 09:25
Juntada de petição
-
13/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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