TJMA - 0800213-75.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:29
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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22/03/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 15:34
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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14/03/2023 13:37
Juntada de termo
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05/03/2023 13:16
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800213-75.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046-A Requerido: BRUNO CESAR RAMOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 23 de Fevereiro de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
01/03/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 21:27
Extinto o processo por desistência
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22/02/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:15
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/02/2023 08:33
Juntada de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800213-75.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046-A APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA Avenida Castelo Branco, 429, - lado ímpar, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-090 Requerido: BRUNO CESAR RAMOS DA SILVA BRUNO CESAR RAMOS DA SILVA Rua dos Abacateiros, 65, Jardim São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-010 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 24/02/2023 08:30, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
27/01/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 16:31
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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