TJMA - 0802350-38.2022.8.10.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/01/2025 14:39 Baixa Definitiva 
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                                            09/01/2025 14:39 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            09/01/2025 14:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/01/2025 09:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 15:57 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 15:56 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            05/11/2024 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2024 10:05 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            23/09/2024 09:48 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817405-26.2024.8.10.0000 
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                                            20/09/2024 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 16:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/09/2024 16:08 Processo Desarquivado 
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                                            20/09/2024 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 16:49 Arquivado Provisoriamente 
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                                            06/08/2024 09:58 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 09:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            03/08/2024 00:12 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 10:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/08/2024 10:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2024 15:50 Outras Decisões 
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                                            29/07/2024 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2024 14:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2024 09:03 Juntada de petição 
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                                            12/07/2024 00:05 Publicado Intimação de acórdão em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:05 Publicado Intimação de acórdão em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            10/07/2024 12:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2024 12:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2024 16:57 Conhecido o recurso de MARIA HELENA SILVA SOUSA - CPF: *45.***.*25-15 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            08/07/2024 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 16:36 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/07/2024 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 12:11 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            01/07/2024 09:23 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            24/06/2024 15:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2024 00:06 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/06/2024 06:00. 
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                                            23/06/2024 00:06 Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO DOS SANTOS em 22/06/2024 06:00. 
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                                            19/06/2024 00:37 Publicado Intimação de pauta em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            19/06/2024 00:37 Publicado Intimação de pauta em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            17/06/2024 17:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2024 17:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2024 15:31 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            07/06/2024 13:33 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 13:33 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2024 13:33 Distribuído por sorteio 
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                                            09/02/2023 00:00 Intimação Processo nº 0802350-38.2022.8.10.0054 Requerente: MARIA HELENA SILVA SOUSA Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRUNO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 11498-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado: DESPACHO Tendo em vista que o mérito da presente ação versa sobre questões de direito, dispenso, no presente momento, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, em primazia ao princípio da economia processual, celeridade e demais normativos reitores da lei dos Juizados Especiais, razão pela qual determino a citação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e/ou minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
 
 Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
 
 Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
 
 Advirta-se à parte ré, que ausência de resposta no prazo legal, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual.
 
 Cópia deste despacho substitui o competente mandado de citação e intimação.
 
 Expeça-se carta precatória, se necessário.
 
 Publique-se.
 
 Cite-se.Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Presidente Dutra/MA, data do sistema.
 
 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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                                            24/01/2023 00:00 Intimação Processo nº 0802350-38.2022.8.10.0054 Autor(a): MARIA HELENA SILVA SOUSA Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRUNO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 11498-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, comprovante de residência em nome do Autor(a), atualizado em até 06 (seis) meses anteriores à propositura da ação.
 
 Sendo em nome divergente, comprovar a relação com a pessoa titular do comprovante.
 
 Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório.
 
 Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Este despacho substitui o competente mandado.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Presidente Dutra/MA, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023.
 
 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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