TJMA - 0800186-30.2021.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:40
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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22/01/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA ZELIA BARBOSA GOMES em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA ZELIA BARBOSA GOMES em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:01
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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28/11/2022 07:57
Juntada de petição
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23/11/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 20:57
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 18:41
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 09:50
Juntada de petição
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27/06/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
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31/01/2022 14:56
Juntada de Certidão
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01/06/2021 21:15
Juntada de Certidão
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01/06/2021 21:13
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:52
Juntada de Certidão
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25/05/2021 11:54
Juntada de petição
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25/05/2021 11:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 25/05/2021 11:00 1ª Vara Cível de Bacabal .
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25/05/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:51
Audiência de instrução designada para 25/05/2021 11:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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15/05/2021 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2021 13:11
Juntada de diligência
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13/04/2021 16:11
Juntada de petição
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08/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800186-30.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: CINCINATO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIA ZELIA BARBOSA GOMES ESPÓLIO DE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA BARBOSA GOMES - MA4413, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 43367689), nos autos. Bacabal-MA, 5 de abril de 2021. SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a) -
05/04/2021 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 21:30
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 17:09
Conclusos para despacho
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26/03/2021 15:45
Decorrido prazo de MARIA ZELIA BARBOSA GOMES em 23/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2021 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CURATELA (12234)
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02/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 17:20
Juntada de petição
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01/03/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800186-30.2021.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINCINATO PEREIRA DA SILVA REU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO É cediço que a competência para a análise de uma demanda é determinada no momento do registro ou da distribuição da peça de ingresso, não se mostrando relevantes as alterações do estado de fato ou de direito que ocorrem de forma posterior, com a ressalva daquelas que suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta.
A Lei Complementar 198/2017, alterou a redação de dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (LC 14/1991), dispondo que, doravante, esta Unidade Judicial não mais detém a competência para o enfrentamento dos feitos relacionados a Crimes, Tutela, Curatela e Ausência, pertencendo a esta Vara de Família, nos termos do artigo 13-A, inciso III, da LC 17/1991, com a nova redação, a competência para os processos de Família, Casamento, Sucessões, Inventários, Partilhas, Arrolamentos e Alvarás.
Nesse cenário, observa-se que houve modificação de competência relacionadas a matéria, e, assim, de natureza absoluta, subsumindo-se a exceção imposta a perpetuatio jurisdictionis, que consta no diploma processual (CPC, artigo 43, parte final).
Como o presente caderno processual tem natureza de Tutela/Curatela /Ausência, determino as seguintes ordenanças: a) Proceda-se com o cancelamento das eventuais audiências designadas e com a reversão de todos os atos no respectivo sistema; b) Oficie-se o juízo deprecado, comunicando a redistribuição do processo, em razão da alteração de competências, sendo o caso; c) Proceda-se com a notificação dos oficiais de justiça para que estes recolham os mandados que estão sob o seu poder, nos moldes que se encontram; d) Oficie-se os setores auxiliares do juízo (psicossocial, contadoria, etc.) bem como o Ministério Público, a Defensoria Pública, Delegacias de Polícia, entes fazendários, para que realizem a devolução dos processos e dos documentos que estejam em seu poder, relacionados às matérias retiradas da competência desta unidade; e) Determino de igual modo, a juntada de todos os documentos/petições/expedientes protocolados no presente processo, devendo a secretaria atentar para o apensamento dos autos correlatos e dependentes, que deverão seguir o feito principal. Atendidas as determinações citadas, encaminhe-se o caderno processual ao setor competente para a redistribuição, em conformidade com os regramentos atinentes à presente alteração.
Cumpra-se. Bacabal-MA, data da assinatura digital. Marcelo Moreira Silva Juiz de Direito Titular do JECC, respondendo pela Vara de Família -
26/02/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 12:02
Declarada incompetência
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26/01/2021 17:06
Conclusos para decisão
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26/01/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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