TJMA - 0003713-63.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:40
Determinado o arquivamento
-
17/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES ROCHA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 17:18
Juntada de diligência
-
11/10/2023 03:17
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA PIRES NETO em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 21:21
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:39
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:59
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Certifico o prosseguimento dos autos a fim de publicar a sentença retro e demais providencias. -
03/10/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 06:46
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:01
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:08
Juntada de petição
-
21/09/2023 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 20/09/2023.
-
21/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 10:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
07/09/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:02
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA PIRES NETO em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 21:52
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES ROCHA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/07/2023 04:38
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 10:13
Suspensão Condicional do Processo
-
13/06/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:26
Juntada de petição
-
17/05/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:27
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES ROCHA em 30/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:24
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA PIRES NETO em 22/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:52
Juntada de diligência
-
10/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:36
Juntada de petição
-
24/02/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 20:04
Juntada de petição
-
08/02/2023 15:12
Publicado Decisão (expediente) em 24/01/2023.
-
08/02/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei.
INTIMAÇÃO Proc.
Nº 0003713-63.2019.8.10.0001 Acusado(s): REU: ISMAEL FERNANDES ROCHA Advogado(s):José da Silva Pires Neto, OAB/MA 21.936 FINALIDADE: apresentar Resposta à Acusação.
Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, nesta Secretaria Criminal, ao meu cargo, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 PATRICIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal -
07/02/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 16:15
Juntada de petição
-
27/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:24
Juntada de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0003713-63.2019.8.10.0001 PARTE RÉ: ISMAEL FERNANDES ROCHA DECISÃO ISMAEL FERNANDES ROCHA, denunciado nas penas do art. 308, caput, do CTB, aceitou o acordo de proposta de suspensão do processo o qual fora homologado em 17/10/2019, conforme pode ser observado o Termo de Audiência às fls. 121 do ID 64596834.
Certidão em ID 79638313, com informação de que o acusado deixou de comparecer em juízo mensalmente e que restavam-lhe somente 03 (três) assinaturas pendentes.
O acusado foi intimado para apresentar justificativas quanto aos descumprimentos do sursis, conforme ID 81334882, todavia, conforme certidão em ID 81979170, este não compareceu em juízo no prazo estabelecido.
Parecer ministerial em ID 82474772, no qual o ilustre parquet requereu revogação do benefício da suspensão condicional do processo em desfavor do acusado ISMAEL FERNANDES ROCHA, com a consequente retomada do curso da Ação Penal. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, depreende-se que o acusado deixou de cumprir uma das condições do acordo de proposta de suspensão condicional do processo ao deixar de comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades.
Frisa-se que, o réu foi devidamente intimado para comparecer em juízo e justificar seus descumprimentos, todavia, quedou-se inerte.
Preceitua o artigo 89, § 4°, da Lei n° 9.099/95 que a suspensão será revogada caso o beneficiário, no curso da suspensão, venha a descumprir qualquer das condições impostas; assim, por ter deixado de comparecer em juízo para justificar suas atividades, o réu deixa de fazer jus ao sursis.
Por essas razões, e conforme parecer ministerial mencionado, declaro revogado o benefício de suspensão condicional do processo nos termos do art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Proceda-se a intimação do acusado, para que tome ciência da presente decisão, bem como para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado constituído, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
E, em sendo o caso de transcurso do prazo acima mencionado sem manifestação, a Secretaria Judicial deverá remeter, de imediato, os autos à Defensoria Pública desta Comarca, tendo de pronto vista dos autos, para apresentar defesa no prazo retromencionado, nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº. 11.719/2008.
P.R.I.C.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) JOELMA SOUSA SANTOS respondendo pela 3ª Vara Criminal PORTARIA-CGJ 70/2023 -
22/01/2023 02:18
Decorrido prazo de ITALO RODRIGUES GUIMARAES SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:18
Decorrido prazo de ITALO RODRIGUES GUIMARAES SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:44
Desmembrado o feito
-
20/01/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:54
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
17/12/2022 19:56
Publicado Sentença (expediente) em 25/11/2022.
-
17/12/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
15/12/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 19:18
Juntada de petição
-
08/12/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:15
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES ROCHA em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 23:31
Juntada de diligência
-
24/11/2022 21:56
Juntada de petição
-
23/11/2022 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 10:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
03/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:06
Juntada de termo
-
17/10/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:09
Juntada de diligência
-
11/10/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 18:08
Juntada de termo
-
11/10/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:08
Juntada de termo
-
15/09/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:32
Juntada de petição
-
04/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ITALO RODRIGUES GUIMARAES SANTOS em 25/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 09:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2022 14:32
Juntada de termo
-
05/08/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:27
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:19
Juntada de petição
-
19/04/2022 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:28
Juntada de apenso
-
09/04/2022 19:28
Juntada de volume
-
08/04/2022 16:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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