TJMA - 0810584-71.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 06:42
Juntada de petição
-
10/03/2025 09:50
Juntada de petição
-
06/03/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 10:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2023 14:24
Juntada de petição
-
17/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:49
Juntada de petição
-
14/04/2023 05:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810584-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SILVA MENDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - OAB/MA 16938-A, THIAGO DE MELO CAVALCANTE - OAB/MA 11592-A REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que se trata de demanda na qual existe decisão do STJ com relação às ações de PIS/PASEP.
Dessa forma, considerando a decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no IRDR nº 71 - TO (2020/0276752-2), que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam se o Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, determino sejam os autos acautelados em Secretaria até o julgamento da matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 08 de março de 2022.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 8.ª Vara Cível da Capital -
23/01/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:42
Juntada de petição
-
23/03/2022 21:56
Juntada de petição
-
22/03/2022 05:32
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 06:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800158-94.2023.8.10.0023
Werbete Vieira Pereira
Loteamento Residencial Acailandia LTDA
Advogado: Elieth Sousa Afonso Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2023 10:39
Processo nº 0806921-51.2022.8.10.0022
Francisca Adrieli Lopes Silva
Udilson Novaes Silva
Advogado: Rafael Neves Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2022 20:15
Processo nº 0802605-59.2022.8.10.0033
Rappipay Instituicao de Pagamento LTDA
Arthur da Silva Goncalves
Advogado: Jose Valerio Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2024 09:54
Processo nº 0802605-59.2022.8.10.0033
Arthur da Silva Goncalves
Rappipay Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Netto Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2022 11:55
Processo nº 0802262-03.2021.8.10.0032
Jose Goncalo de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Leonardo Nazar Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2021 15:33