TJMA - 0803879-58.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 14:57
Juntada de petição
-
09/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 11:59
Transitado em Julgado em 24/09/2021
-
28/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:50
Juntada de Alvará
-
23/09/2021 08:26
Juntada de termo
-
18/09/2021 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:03
Juntada de petição
-
09/09/2021 22:59
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803879-58.2018.8.10.0046 REQUERENTE: DEUSAMAR DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo.
Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.Expeça-se desde logo alvará judicial em favor da demandante para levantamento da quantia penhorada.
Em seguida, arquive-se o processo.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
30/08/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 10:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 10:52
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
10/05/2021 11:00
Juntada de protocolo BACENJUD
-
29/04/2021 21:10
Outras Decisões
-
28/04/2021 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 09:38
Juntada de
-
22/04/2021 13:10
Juntada de termo
-
20/04/2021 16:46
Juntada de petição
-
17/04/2021 06:26
Decorrido prazo de DEUSAMAR DA CONCEICAO OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:02
Decorrido prazo de DEUSAMAR DA CONCEICAO OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:55
Juntada de Alvará
-
30/03/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803879-58.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: DEUSAMAR DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) despacho que segue: Tendo em vista o pedido de dilação de prazo por parte da demandada, concedo o prazo de mais 15 (quinze) dias para a parte executada juntar aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer determinada. Cumpra-se a determinação do ID nº 41789145, expedindo-se alvará judicial em favor da parte promovente. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível -
29/03/2021 15:19
Juntada de petição
-
29/03/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 10:42
Juntada de termo
-
29/03/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 10:28
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
26/03/2021 15:43
Outras Decisões
-
23/03/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:49
Juntada de transferência BACENJUD
-
20/03/2021 03:35
Decorrido prazo de DEUSAMAR DA CONCEICAO OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:32
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803879-58.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: DEUSAMAR DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, conheço os presentes embargos e os rejeito, consolidando o débito constante no pedido de cumprimento de sentença no valor de R$ 9.654,97. Sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema.
Intimem-se as partes. Suspenso a incidência da multa estipulada, desde janeiro de 2020, e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte executada juntar aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer determinada. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente. Após o cumprimento das providências de praxe, arquivem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
02/03/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 07:48
Outras Decisões
-
25/02/2021 13:38
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:34
Decorrido prazo de DEUSAMAR DA CONCEICAO OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/02/2021 10:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/02/2021 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
03/02/2021 16:07
Juntada de petição
-
01/02/2021 17:44
Juntada de petição
-
19/12/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 15:34
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
16/12/2020 16:24
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
14/12/2020 16:51
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/12/2020 09:22
Processo Desarquivado
-
02/12/2020 20:46
Outras Decisões
-
05/11/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:00
Juntada de petição
-
10/07/2020 14:27
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 01:52
Decorrido prazo de DEUSAMAR DA CONCEICAO OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 18:17
Juntada de diligência
-
04/06/2020 08:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 13:05
Processo Desarquivado
-
03/06/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:34
Juntada de petição
-
05/04/2019 12:01
Juntada de termo
-
29/03/2019 15:33
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2019 11:42
Juntada de Alvará
-
15/03/2019 14:32
Transitado em Julgado em 07/03/2019
-
15/03/2019 14:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/03/2019 15:05
Juntada de petição
-
14/02/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/02/2019 15:10
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2019 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2019 14:57
Conclusos para julgamento
-
12/02/2019 14:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/02/2019 15:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
12/02/2019 10:28
Juntada de protocolo
-
11/02/2019 11:54
Juntada de contestação
-
03/02/2019 17:40
Juntada de diligência
-
03/02/2019 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2019 08:28
Expedição de Mandado
-
28/01/2019 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/01/2019 22:06
Audiência conciliação designada para 12/02/2019 15:10.
-
07/01/2019 10:26
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2018 10:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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