TJMA - 0802103-05.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:36
Juntada de petição
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01/07/2025 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:53
Juntada de petição
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11/05/2025 00:09
Decorrido prazo de E. A. VIEGAS - EPP em 07/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:09
Juntada de petição
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 11:35
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 11:35
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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15/10/2021 09:51
Juntada de petição
-
15/10/2021 00:49
Juntada de petição
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05/10/2021 17:00
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802103-05.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] PARTE(S) EXEQUENTE(S): ESTADO DO MARANHAO PARTE(S) EXECUTADA(S): E.
A.
VIEGAS - EPP Advogado: DR.
RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS - OAB/MA 15472 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXECUTADO: DR.
RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS - OAB/MA 15472 para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 53739240) proferida por este Juízo: "Vistos, etc. Suspendo o presente feito por 6 (seis) meses. Após este prazo, concluso. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 1 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 2 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/10/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
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01/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:16
Decorrido prazo de RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS em 30/09/2021 23:59.
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29/09/2021 11:27
Juntada de petição
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18/09/2021 06:03
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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18/09/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802103-05.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] PARTE(S) EXEQUENTE(S): ESTADO DO MARANHAO PARTE(S) EXECUTADA(S): E.
A.
VIEGAS - EPP Advogado: DR.
RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS - OAB/MA 15472 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXECUTADO: DR.
RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS - OAB/MA 15472 para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 51174846) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Por todo o exposto, existindo no PJe a classe judicial (CJN) específica para distribuição dos Embargos à Execução (código 1118) como Ação Autônoma e dependente à ação executiva, INDEFIRO a petição de ID 38044645 por inadequação de sua distribuição como petição intermediária. Ademais, o embargante sequer garantiu o juízo, indo contra a disposição constante no §1º, art. 16 da LEF. INTIME-SE as partes deste decisum. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Pinheiro, 20 de agosto de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 7 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
07/09/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 11:28
Outras Decisões
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20/08/2021 11:16
Conclusos para decisão
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20/08/2021 09:46
Juntada de petição
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29/06/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 08:03
Conclusos para despacho
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24/03/2021 17:54
Juntada de petição
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05/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0802103-05.2018.8.10.0052 Requerente(s) EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Requerido(a)(s) EXECUTADO: E.
A.
VIEGAS - EPP Tipo de Ação EXECUÇÃO FISCAL (1116) Pelo presente expediente, intimo o(a) advogado(a) RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS, do inteiro teor despacho proferido por este Juízo, do teor seguinte: "DESPACHO. Vistos, etc. Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,17 de novembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL-Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA." Pinheiro/MA, 2 de março de 2021.
IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara -
02/03/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 14:08
Decorrido prazo de E. A. VIEGAS - EPP em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:08
Decorrido prazo de E. A. VIEGAS - EPP em 21/01/2021 23:59:59.
-
17/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 07:13
Conclusos para decisão
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16/11/2020 19:42
Juntada de protocolo
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05/11/2020 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 21:17
Juntada de diligência
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19/10/2020 10:44
Juntada de Ato ordinatório
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16/01/2020 15:09
Expedição de Mandado.
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09/06/2019 22:38
Juntada de Mandado
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21/11/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 10:21
Conclusos para despacho
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04/10/2018 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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